Coleção reúne todos os planos estaduais de educação (PEEs): instrumento de articulação e indução de políticas
03/06/2024
CURADORIA: Instituto Unibanco
Introdução
Logo após a proposição, tramitação e aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034, a revisão dos planos subnacionais será pauta. Caberá aos estados, municípios e Distrito Federal, de maneira participativa, elaborarem seus respectivos documentos com metas e estratégias, ou adequar os atuais existentes, em linha com o nacional. Para facilitar o acesso de gestores e pesquisadores aos atuais planos estaduais vigentes, esta coleção reúne os 27 documentos.
Filho legítimo do Plano Nacional de Educação (PNE), o Plano Estadual de Educação (PEE) surgiu como ideia de instrumento de apoio a uma gestão educacional descentralizada no nível dos estados e do Distrito Federal ainda nos anos 1960. Algumas décadas depois, no PNE 2001-2010 (Lei no 10.172/2001), a elaboração dos planos estaduais ganhou as metas gerais do documento, assim como integrou os objetivos e metas do capítulo “Financiamento e gestão”, que também determinou de maneira expressa sua execução.
Iniciar a elaboração de imediato dos PEEs, em consonância com o PNE, despontou como passo essencial para a implementação de mecanismos de acompanhamento e avaliação da política educacional de Estado vigente no Brasil entre 2001 e 2010. Entretanto, findo esse período, menos da metade das 27 unidades federativas do país contava com um plano estadual aprovado, conforme atestam alguns estudos da época.
Em sintonia com a Constituição Federal de 1988 e o PNE 2001-2010, a proposta de atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em regime de colaboração foi reafirmada no PNE 2014-2024 (Lei no 13.005/2014), visando o alcance de suas metas e a implementação de suas estratégias.
Coube aos entes federados estaduais e municipais e ao Distrito Federal elaborarem seus respectivos planos de educação no intervalo de um ano após a promulgação da nova lei, ou adequar os planos estaduais já aprovados, em linha com as diretrizes, metas e estratégias previstas na política nacional.
Ainda que esse prazo não tenha sido cumprido à risca, foi no PNE 2014-2024 que a adoção do instrumento chegou à totalidade dos estados, como se pode conferir na lista de planos compilada nesta curadoria de conteúdos do Observatório de Educação.
A estrutura da maior parte desses documentos é similar nos diferentes entes federativos e, de modo geral, abrange diretrizes, objetivos, metas e estratégias. Os planos subnacionais também podem ser acompanhados de diagnósticos situacionais, além de dispor sobre monitoramento e avaliação.
Os PEEs têm força de lei e são considerados instrumentos de gestão fundamentais, pois podem agir como fortes indutores do regime de colaboração. Eles formam o elo entre as grandes determinações do PNE e a política educacional contida nos planos municipais de educação (PMEs).
Espera-se que apresentem metas encadeadas às nacionais e que retratem a realidade territorial de cada estado, ao mesmo tempo que cascateiem tais diretivas para os municípios. Outra expectativa é que reflitam um certo pacto entre os diferentes atores envolvidos na educação pública, delimitando papéis e responsabilidades, com espaço de participação para toda a comunidade escolar.
A intenção é que os três instrumentos, nas três esferas federativas, componham um conjunto de certa forma coerente quanto ao que se pretende alcançar e articulado nas ações, de modo que a soma dos esforços resulte no cumprimento das diretrizes e metas do PNE.
Na prática, essa atuação coordenada é ainda incipiente, e muitos planos estaduais e municipais acabam se tornando peças pouco efetivas, que carecem de pulso na execução e sofrem com a falta de monitoramento. São problemas que também se revelam no PNE.
Os debates que estão sendo realizados em torno do projeto de lei do novo PNE (2024-2034) trazem a necessidade de revisão dos planos subnacionais à pauta. Eles reacendem a oportunidade para que esses instrumentos de gestão da educação sejam melhorados, a fim de que possam mostrar sua força para promover o avanço na garantia de direitos. Há campos de aprimoramento já reconhecidos, por exemplo, a inserção de metas específicas sobre questões estruturantes, como o financiamento, ou a consideração de agendas emergentes, como a equidade racial e de gênero.
Nessa direção, vale ainda a consulta à coleção de publicações produzida pela iniciativa De Olho Nos Planos, coalizão que busca ampliar e pluralizar o debate público sobre a importância da participação de toda a sociedade no monitoramento de planos de educação.
Assinada por Ação Educativa, Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, União dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE), a coleção De Olho Nos Planos é composta por nove títulos e pode ser acessada aqui.
DESTAQUES DO CURADOR
Plano Estadual de Educação do Amazonas
Lei nº 4.183, de 26 de junho de 2015.
Plano Estadual de Educação do Piauí
Lei nº 6.733, de 17 de dezembro de 2015.
Plano Estadual de Educação de Roraima
Lei nº 1.008, de 03 de setembro de 2015.
Plano Estadual de Educação de São Paulo
Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016.