Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016, aprova o Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo. O Plano Estadual de Educação terá o prazo de vigência de 10 (dez) anos, que dizem respeito à garantia do direito à educação básica com qualidade, promovendo a garantia de acesso,erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, superação das desigualdades educacionais, melhoria da qualidade da educação.
Plano Estadual de Educação de São Paulo
Sobre o documento
- Título original: Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016
- Data de publicação: 08/07/2016
- Local de publicação: São Paulo
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado de São Paulo (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279-08.07.2016.html
- Data de Acesso à Fonte: 18/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 22 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público