A Lei n. 8.025, de 04 de Setembro de 2015, dispõe sobre o Plano Estadual de Educação – PEE, e dá providências correlatas. Fica aprovado o Plano Estadual de Educação – PEE, com vigência por 10 (dez) anos, ate 2025, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei (Federal) nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.
Plano Estadual de Educação de Sergipe
Sobre o documento
- Título original: Lei nº 8.025, de 04 de setembro de 2015
- Data de publicação: 2015
- Local de publicação: Aracaju
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado do Sergipe (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2015/O80252015.pdf
- Data de Acesso à Fonte: 19/05/2024
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 54 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público