Lei nº 18.492, de 25 de junho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Paraná. Com vigência de dez anos, o PEE diz respeito à garantia do direito à educação básica com qualidade, promovendo garantia do acesso, universalização do ensino obrigatório e ampliação das oportunidades educacionais; redução das desigualdades e promoção de equidade; e valorização dos profissionais da educação.
Plano Estadual de Educação do Paraná
Sobre o documento
- Título original: Lei nº 18.492, 24 de junho de 2015
- Data de publicação: 24/06/2015
- Local de publicação: Curitiba
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado do Paraná (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/PEE/Lei_18492.pdf
- Data de Acesso à Fonte: 18/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 05 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público