Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Estado de Pernambuco. Com vigência de dez anos, o PEE diz respeito à garantia do direito à educação básica com qualidade, promovendo garantia do acesso, universalização do ensino obrigatório e ampliação das oportunidades educacionais; redução das desigualdades e promoção de equidade; e valorização dos profissionais da educação.
Plano Estadual de Educação de Pernanbuco
Sobre o documento
- Título original: Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015
- Data de publicação: 23/06/2015
- Local de publicação: Recife
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado de Pernambuco (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=15533&complemento=0&ano=2015&tipo=
- Data de Acesso à Fonte: 18/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 34 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público