Gestão

Coleção reúne todos os planos estaduais de educação (PEEs): instrumento de articulação e indução de políticas

03/06/2024

CURADORIA: Instituto Unibanco

Introdução

Logo após a proposição, tramitação e aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034, a revisão dos planos subnacionais será pauta. Caberá aos estados, municípios e Distrito Federal, de maneira participativa, elaborarem seus respectivos documentos com metas e estratégias, ou adequar os atuais existentes, em linha com o nacional. Para facilitar o acesso de gestores e pesquisadores aos atuais planos estaduais vigentes, esta coleção reúne os 27 documentos.

Filho legítimo do Plano Nacional de Educação (PNE), o Plano Estadual de Educação (PEE) surgiu como ideia de instrumento de apoio a uma gestão educacional descentralizada no nível dos estados e do Distrito Federal ainda nos anos 1960. Algumas décadas depois, no PNE 2001-2010 (Lei no 10.172/2001), a elaboração dos planos estaduais ganhou as metas gerais do documento, assim como integrou os objetivos e metas do capítulo “Financiamento e gestão”, que também determinou de maneira expressa sua execução.

Iniciar a elaboração de imediato dos PEEs, em consonância com o PNE, despontou como passo essencial para a implementação de mecanismos de acompanhamento e avaliação da política educacional de Estado vigente no Brasil entre 2001 e 2010. Entretanto, findo esse período, menos da metade das 27 unidades federativas do país contava com um plano estadual aprovado, conforme atestam alguns estudos da época.


Em sintonia com a Constituição Federal de 1988 e o PNE 2001-2010, a proposta de atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em regime de colaboração foi reafirmada no PNE 2014-2024 (Lei no 13.005/2014), visando o alcance de suas metas e a implementação de suas estratégias.


Coube aos entes federados estaduais e municipais e ao Distrito Federal elaborarem seus respectivos planos de educação no intervalo de um ano após a promulgação da nova lei, ou adequar os planos estaduais já aprovados, em linha com as diretrizes, metas e estratégias previstas na política nacional.


Ainda que esse prazo não tenha sido cumprido à risca, foi no PNE 2014-2024 que a adoção do instrumento chegou à totalidade dos estados, como se pode conferir na lista de planos compilada nesta curadoria de conteúdos do Observatório de Educação.


A estrutura da maior parte desses documentos é similar nos diferentes entes federativos e, de modo geral, abrange diretrizes, objetivos, metas e estratégias. Os planos subnacionais também podem ser acompanhados de diagnósticos situacionais, além de dispor sobre monitoramento e avaliação.


Os PEEs têm força de lei e são considerados instrumentos de gestão fundamentais, pois podem agir como fortes indutores do regime de colaboração. Eles formam o elo entre as grandes determinações do PNE e a política educacional contida nos planos municipais de educação (PMEs).


Espera-se que apresentem metas encadeadas às nacionais e que retratem a realidade territorial de cada estado, ao mesmo tempo que cascateiem tais diretivas para os municípios. Outra expectativa é que reflitam um certo pacto entre os diferentes atores envolvidos na educação pública, delimitando papéis e responsabilidades, com espaço de participação para toda a comunidade escolar.


A intenção é que os três instrumentos, nas três esferas federativas, componham um conjunto de certa forma coerente quanto ao que se pretende alcançar e articulado nas ações, de modo que a soma dos esforços resulte no cumprimento das diretrizes e metas do PNE.


Na prática, essa atuação coordenada é ainda incipiente, e muitos planos estaduais e municipais acabam se tornando peças pouco efetivas, que carecem de pulso na execução e sofrem com a falta de monitoramento. São problemas que também se revelam no PNE.


Os debates que estão sendo realizados em torno do projeto de lei do novo PNE (2024-2034) trazem a necessidade de revisão dos planos subnacionais à pauta. Eles reacendem a oportunidade para que esses instrumentos de gestão da educação sejam melhorados, a fim de que possam mostrar sua força para promover o avanço na garantia de direitos. Há campos de aprimoramento já reconhecidos, por exemplo, a inserção de metas específicas sobre questões estruturantes, como o financiamento, ou a consideração de agendas emergentes, como a equidade racial e de gênero.


Nessa direção, vale ainda a consulta à coleção de publicações produzida pela iniciativa De Olho Nos Planos, coalizão que busca ampliar e pluralizar o debate público sobre a importância da participação de toda a sociedade no monitoramento de planos de educação.


Assinada por Ação Educativa, Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, União dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE), a coleção De Olho Nos Planos é composta por nove títulos e pode ser acessada aqui.

DESTAQUES DO CURADOR