PALAVRA-CHAVE BUSCADA
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ITENS DO OBSERVATÓRIO
Um retrato das finanças da educação no Espírito Santo
- 07/1994
- CEDOC
- Texto
Analisa o comportamento das receitas e despesas estaduais e municipais do Estado do Espírito Santo, enfatizando os aspectos relativos ao financiamento da educação. Visou, também, fundamentar decisões tomadas no âmbito de projeto, financiado com recursos do Banco Mundial.
Um retrato das finanças da educação no Paraná
- 06/1994
- CEDOC
- Texto
Analisa o comportamento das receitas e despesas estaduais e municipais do Estado do Paraná, enfatizando os aspectos relativos ao financiamento da educação. Visou, também, fundamentar decisões tomadas no âmbito de projeto, financiado com recursos do Banco Mundial.
Lei sobre o quadro de pessoal da educação e do Conselho Estadual de Educação, Estado de Minas Gerais
- 22/04/1994
- CEDOC
- Texto
A Lei cria o Quadro de Pessoal da Educação - QE - e o Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Educação - QE/CE, definindo as classes que podem compô-los.
Lei nº 068, de 18 de abril de 1994
- 18/04/1994
- CEDOC
- Texto
Lei n. 068, de 18 de abril de 1994, institui o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do Poder Executivo e dos grupos Magistério, Polícia Civil e Fisco Estadual nos termos da Lei Complementar nº 004/94
Lei complementar nº 004, de 22 de março de 1994
- 22/03/1994
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 004, de 22 de março de 1994, estabelece as diretrizes para o Plano de Carreira dos Cargos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Roraima.
Ensino Fundamental: gastos da União e do MEC em 1991 - Tendências
- 02/1994
- CEDOC
- Texto
Analisa as despesas da União e do Ministério da Educação e do Desporto com o Ensino Fundamental em 1991, e, com base em dados levantados em anos anteriores, mostra as tendências na aplicação dos recursos.
Declaração de Salamanca sobre princípios, política e práticas na área das necessidades educativas especiais
- 1994
- CEDOC
- Texto
Os delegados à Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, representando noventa e dois países e vinte e cinco organizações internacionais, reunidos em Salamanca, Espanha, de 7 a 10 de Junho 1994, reafirmaram por meio de Declaração o compromisso em prol da Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e a urgência de garantir a educação p...
Lei nº 7673, de 21 de dezembro de 1993
- 21/12/1993
- CEDOC
- Texto
Disciplina as formas de promoção do funcionário ocupante de cargo do Grupo Ocupacional Magistério do Município de Belém, estabelecendo que estas se darão via progressão funcional horizontal e progressão funcional vertical.
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- 07/12/1993
- CEDOC
- Texto
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,dispõe sobre a organização da Assistência Social. De acordo com a lei, a assistência social é um direito do cidadão e um dever do Estado. A Política de Seguridade Social não contributiva provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o ...
Declaração de Nova Delhi sobre educação para todos
- 06/12/1993
- CEDOC
- Texto
Declaração assinada por líderes dos nove países em desenvolvimento de maior população do mundo, reiterando o compromisso de cumprir as metas definidas pela Conferência Mundial sobre Educação para Todos e pela Cúpula Mundial da Criança, realizadas em 1990, de atender às necessidades básicas de aprendizagem de todos os povos em questão, tornando universal a ...
Declaração de Nova Delhi sobre Educação para Todos
- 06/12/1993
- CEDOC
- Texto
A "Declaração de Nova Delhi sobre Educação para Todos " reitera o compromisso de países como Indonésia, China, Brasil, Egito, México, Nigéria, Paquistão e Índia em atender às necessidades básicas de aprendizagem de todos os seus povos tornando universal a educação básica e ampliando as oportunidades de aprendizagem para crianças, jovens e adultos.
O repensar da educação no Brasil
- 08/1993
- CEDOC
- Texto
Um panorama da educação no Brasil, examinando o Poder Público, analfabetismo, Ensino Básico, etc. Abrir escolas não resolve a questão da pobreza. Os recursos do Ministério da Educação são aplicados principalmente no Ensino Superior, contrariando a Constituição, que prioriza o Ensino Fundamental. É preciso dar incentivos a alunos e professores, como o aumento...
Declaração e Programa de Ação de Viena
- 25/06/1993
- CEDOC
- Texto
A Declaração e Programa de Ação de Viena organiza-se como um dos principais resultados da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos realizada pela Organização da Nações Unidas em Viena entre 14-25 de Junho de 1993.
Income inequality in education, and children`s schooling attainment in Brazil
- 03/1993
- CEDOC
- Texto
Analisa os determinantes de desempenho escolar, a nível familiar, dos jovens de 14 anos, nas regiões urbanas de São Paulo e do Nordeste brasileiro, utilizando dados provenientes do PNAD - 1982. Segundo o estudo, aumentos diretos (em termos qualitativos e quantitativos) do sistema de ensino disponível poderiam reduzir consideravelmente as defasagens regionais...
Pedagogia para mudar o País
- 1993
- CEDOC
- Vídeo
Vídeo apresenta uma entrevista com o educador Paulo Freire, em que ele conta sobre sua experiência no governo de João Goulart, quando foi Ministro da Educação e defendia o método pedagógico para alfabetizar adultos. Em conversa com o general Castello Branco antes do golpe, Freire conta que o militar criticou sua "pedagogia sem hierarquia". Após o golpe de ...
Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992
- 28/10/1992
- CEDOC
- Texto
Lei que dispõe sobre cargos e carreiras do Magistério Público Estadual, estabelece a sistemática de vencimentos, institui gratificações e dá outras providências.
Lei nº 11.756, de 07 de julho de 1992
- 17/07/1992
- CEDOC
- Texto
Lei nº 11.756, de 07 de julho de 1992, revigora a Lei n° 11.336, de 19 de outubro de 1990, nas partes que especifica e dá outras providências. Tem como objetivo revigorar a legislação referente ao magistério público estadual.
Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992
- 06/07/1992
- CEDOC
- Texto
Decreto n 591, de 6 de julho de 1992, no seu primeiro artigo afirma o compromisso do Governo Brasileiro em executar e cumprir tão inteiramente como nele se contém, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais adotado pela XXI Sessão da Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966.
Lei nº 10.782, de 30 de junho de 1992
- 30/06/1992
- CEDOC
- Texto
Estabelece classificações para as unidades escolares da rede estadual de ensino, numa escala de 01 a 08, considerando-se, prioritariamente, o número de turmas, turnos, nível e modalidade de ensino e outros serviços oferecidos. Determina que a função de direção das unidades escolares será exercida por professor ou especialista em educação vinculado à Secretar...