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ITENS DO OBSERVATÓRIO
Lei Complementar n°374, de 9 de maio de 2007
- 09/05/2007
- CEDOC
- Texto
A Lei Complementar cria o Conselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, a funcionar vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. Os conselhos de fiscalização do Fundeb são previstos
Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos profissionais da educação básica do Estado do Piauí
- 26/07/2006
- CEDOC
- Texto
Lei Complementar nº 71 de de 26 de julho de 2006 sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí.
Lei complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006
- 11/01/2006
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 309, de 27 de outubro de 2005
- 27/10/2005
- CEDOC
- Texto
Lei Complementar nº 309, de 27 de outubro de 2005, dispõe sobre o perfil tipológico das unidades de ensino da rede pública estadual.
Decreto nº 18.463, de 24 de agosto de 2005
- 24/08/2005
- CEDOC
- Texto
Decreto nº 18.463, de 24 de agosto de 2005, regulamenta a Lei Complementar Estadual nº 290, de 16 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a democratização da gestão escolar no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.
Lei complementar nº 290, de 16 de fevereiro de 2005
- 16/02/2005
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 290, de 16 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a democratização da gestão escolar no âmbito da rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Norte.
Lei complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004
- 29/12/2004
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004, dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998 que regulamenta a carreira dos Profissionais da Educação Básica, Estado do Mato Grosso .
Lei Complementar nº 210, de 31 de março de 2010
- 31/03/2003
- CEDOC
- Texto
Lei Complementar nº 210, de 31 de Março de 2010, altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999 e à Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, relativo ao recebimento do Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional - VDP.
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado da Bahia
- 29/05/2002
- CEDOC
- Texto
. Ao Magistério Público aplica-se no que couber, o Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6677/94) e a correspondente legislação complementar.
Lei Complementar nº 910, de 28 de dezembro de 2001
- 28/12/2001
- CEDOC
- Texto
Concede Bônus Gestão aos dirigentes regionais de ensino, aos supervisores de ensino e diretores de escola, aos coordenadores pedagógicos e assistentes de diretor de escola, dentre outros cargos, vinculado à avaliação do desempenho do profissional, somada à aferição da frequência, durante o exercício de 2001.
Lei complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001
- 26/12/2001
- CEDOC
- Texto
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Decreto nº 46.168, de 9 de outubro de 2001
- 09/10/2001
- CEDOC
- Texto
O decreto regulamenta a concessão do Bônus Gestão às classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 890, de 28 de dezembro de 2000. O Bônus Gestão constitui vantagem pecuniária a ser concedida uma única vez.
Plano de carreira do Magistério Público do Estado de Sergipe
- 16/07/2001
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 61, de 16 de julho de 2001, dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe.
Lei complementar nº 041, de 16 de julho de 2001
- 16/07/2001
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 041, de 16 de julho de 2001, dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação do Estado de Roraima e dá outras providências.
Lei Complementar nº 890, de 28 de dezembro de 2000
- 28/12/2000
- CEDOC
- Texto
Concede Bônus Gestão, anual, aos dirigentes regionais de ensino, aos supervisores de ensino e diretores de escola, aos titulares de cargos de coordenador pedagógico e de assistente de diretor de escola, bem como aos vice-diretores de escola e aos professores coordenadores pedagógicos em exercício nas Unidades escolares e órgãos da estrutura básica da Secreta...
Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul
- 31/01/2000
- CEDOC
- Texto
A Lei Complementar n° 87, de 31 de janeiro de 2000, dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Regulamenta as atividades da Educação Básica do estado, de acordo com o art. 189, inciso V, da Constituição Estadual, observadas as disposições das Leis Federais nº 9.394, de 20
Lei complementar nº 247, de 30 de setembro de 1999
- 30/09/1999
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 247, de 30 de setembro de 1999, dispõe sobre gestão democrática do sistema de ensino público do Distrito Federal. A presente lei complementar segue mandamento constitucional constante do art. 206, VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no art. 3º, VIII, e consoante o estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do ensino público do Estado do Acre
- 29/06/1999
- CEDOC
- Texto
Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999 dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do ensino público estadual do Acre.
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado do Mato Grosso
- 01/10/1998
- CEDOC
- Texto
A Lei Complementar n° 50, de 1º de outubro de 1998, cria a carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime jurídico de seu pessoal.