Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia. A carreira do Magistério Público do estado da Bahia é disciplinada e regida pelo Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, instituído pela Lei nº 8.261 de 29 de maio de 2002. Ao Magistério Público aplica-se no que couber, o Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6677/94) e a correspondente legislação complementar.
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado da Bahia
Sobre o documento
- Título original: Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, do Estatuto do Magistério Público dos Ensinos Fundamental e Médio do Estado da Bahia
- Data de publicação: 29/05/2002
- Local de publicação: Salvador
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado da Bahia (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=78384&
- Data de Acesso à Fonte: 29/09/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 26 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público