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ITENS DO OBSERVATÓRIO
Decreto nº 4.405, de 22 de fevereiro de 1995
- 22/02/1995
- CEDOC
- Texto
Decreto nº 4.405, de 22 de fevereiro de 1995, extingue cargo em comissão da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Estado de Goiás.
Declaração e Plano de Ação Integrado sobre a Educação para a Paz, os Direitos Humanos e a Democracia
- 1995
- CEDOC
- Texto
Declaração da 44ª sessão da Conferência Internacional sobre Educação (Genebra, outubro de 1994) aprovada pela Conferência Geral da UNESCO em sua 28ª sessão Paris, novembro de 1995. A Declaração e Plano de Ação buscam uma política coerente, educação para a paz, para os direitos humanos e para a democracia, na perspectiva do desenvolvimento sustentável.
Lei complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994
- 28/12/1994
- CEDOC
- Texto
Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994
- 15/08/1994
- CEDOC
- Texto
Lei nº 6.110 de 15 de agosto de 1994, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Maranhão. O estatuto organiza o provimento e a vacância dos Cargos Públicos de Professor, Administrador Escolar, Inspetor Escolar, Orientador Educacional e Supervisor Escolar em nível do Ensino da Educação Infantil, Fundamental e Médio.
Convenção Inter-americana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, "Convenção de Belém do Pará"
- 09/06/1994
- CEDOC
- Texto
A Convenção interamericana para prevenir, Punir e erradicar a violência contra a mulher, também conhecida como “Convenção de Belém do Pará”, foi realizada nesta cidade em 9 de junho de 1994. Os participantes reconhecem e afirmam que a violência contra a mulher constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais e limita total ou parcialmente a...
Lei sobre o quadro de pessoal da educação e do Conselho Estadual de Educação, Estado de Minas Gerais
- 22/04/1994
- CEDOC
- Texto
A Lei cria o Quadro de Pessoal da Educação - QE - e o Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Educação - QE/CE, definindo as classes que podem compô-los.
Lei nº 068, de 18 de abril de 1994
- 18/04/1994
- CEDOC
- Texto
Lei n. 068, de 18 de abril de 1994, institui o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do Poder Executivo e dos grupos Magistério, Polícia Civil e Fisco Estadual nos termos da Lei Complementar nº 004/94
Lei complementar nº 004, de 22 de março de 1994
- 22/03/1994
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 004, de 22 de março de 1994, estabelece as diretrizes para o Plano de Carreira dos Cargos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Roraima.
Declaração de Salamanca sobre princípios, política e práticas na área das necessidades educativas especiais
- 1994
- CEDOC
- Texto
Os delegados à Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, representando noventa e dois países e vinte e cinco organizações internacionais, reunidos em Salamanca, Espanha, de 7 a 10 de Junho 1994, reafirmaram por meio de Declaração o compromisso em prol da Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e a urgência de garantir a educação p...
Lei nº 7673, de 21 de dezembro de 1993
- 21/12/1993
- CEDOC
- Texto
Disciplina as formas de promoção do funcionário ocupante de cargo do Grupo Ocupacional Magistério do Município de Belém, estabelecendo que estas se darão via progressão funcional horizontal e progressão funcional vertical.
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- 07/12/1993
- CEDOC
- Texto
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,dispõe sobre a organização da Assistência Social. De acordo com a lei, a assistência social é um direito do cidadão e um dever do Estado. A Política de Seguridade Social não contributiva provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o ...
Declaração de Nova Delhi sobre educação para todos
- 06/12/1993
- CEDOC
- Texto
Declaração assinada por líderes dos nove países em desenvolvimento de maior população do mundo, reiterando o compromisso de cumprir as metas definidas pela Conferência Mundial sobre Educação para Todos e pela Cúpula Mundial da Criança, realizadas em 1990, de atender às necessidades básicas de aprendizagem de todos os povos em questão, tornando universal a ...
Declaração de Nova Delhi sobre Educação para Todos
- 06/12/1993
- CEDOC
- Texto
A "Declaração de Nova Delhi sobre Educação para Todos " reitera o compromisso de países como Indonésia, China, Brasil, Egito, México, Nigéria, Paquistão e Índia em atender às necessidades básicas de aprendizagem de todos os seus povos tornando universal a educação básica e ampliando as oportunidades de aprendizagem para crianças, jovens e adultos.
Declaração e Programa de Ação de Viena
- 25/06/1993
- CEDOC
- Texto
A Declaração e Programa de Ação de Viena organiza-se como um dos principais resultados da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos realizada pela Organização da Nações Unidas em Viena entre 14-25 de Junho de 1993.
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado do Ceará
- 13/01/1993
- CEDOC
- Texto
Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993 publicada aprova a estrutura e o sistema de carreira do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus do Estado do Ceará.
Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992
- 28/10/1992
- CEDOC
- Texto
Lei que dispõe sobre cargos e carreiras do Magistério Público Estadual, estabelece a sistemática de vencimentos, institui gratificações e dá outras providências.
Lei nº 11.756, de 07 de julho de 1992
- 17/07/1992
- CEDOC
- Texto
Lei nº 11.756, de 07 de julho de 1992, revigora a Lei n° 11.336, de 19 de outubro de 1990, nas partes que especifica e dá outras providências. Tem como objetivo revigorar a legislação referente ao magistério público estadual.
Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992
- 06/07/1992
- CEDOC
- Texto
Decreto n 591, de 6 de julho de 1992, no seu primeiro artigo afirma o compromisso do Governo Brasileiro em executar e cumprir tão inteiramente como nele se contém, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais adotado pela XXI Sessão da Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966.
Lei nº 10.782, de 30 de junho de 1992
- 30/06/1992
- CEDOC
- Texto
Estabelece classificações para as unidades escolares da rede estadual de ensino, numa escala de 01 a 08, considerando-se, prioritariamente, o número de turmas, turnos, nível e modalidade de ensino e outros serviços oferecidos. Determina que a função de direção das unidades escolares será exercida por professor ou especialista em educação vinculado à Secretar...