Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente em todo território brasileiro. A partir do ECA, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, são reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado. Entre os seus objetivos está proteção dos menores de 18 anos, proporcionando-lhes desenvolvimento físico, mental, moral e social.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Sobre o documento
- Título original: Estatuto da Criança e do Adolescente
- Data de publicação: 13/07/1990
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo Federal do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm
- Data de Acesso à Fonte: 21/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 57 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público