Legislação e Instrumentos Legais

Lei nº 10.782, de 30 de junho de 1992

RESUMO

Estabelece classificações para as unidades escolares da rede estadual de ensino, numa escala de 01 a 08, considerando-se, prioritariamente, o número de turmas, turnos, nível e modalidade de ensino e outros serviços oferecidos. Determina que a função de direção das unidades escolares será exercida por professor ou especialista em educação vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

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