Lei nº 11.917, de 27 fevereiro 1992, reajusta os valores dos vencimentos, soldos, representações, gratificações, proventos e pensões do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Estaduais do Governo do Ceará.
Lei nº 11.917, de 27 fevereiro 1992
Sobre o documento
- Título original: Reajuste salarial dos servidores ativos e pensionistas, Estado do Ceará
- Data de publicação: 27/02/1992
- Local de publicação: Fortaleza
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado do Ceará (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis92/11917.htm
- Data de Acesso à Fonte: 01/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 02 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público