Lei nº 11.812, de 31 de maio 1991, dispõe sobre o Grupo Ocupacional Magistério - MAG e reajusta os vencimentos dos profissionais de educação no Estado do Ceará.
Lei nº 11.812, de 31 de maio 1991
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre o Grupo Ocupacional do Magistério do Estado do Ceará
- Data de publicação: 31/05/1991
- Local de publicação: Fortaleza
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado do Ceará (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis91/11812.htm
- Data de Acesso à Fonte: 01/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 01 página
- Tipo Licença: Domínio Público