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2556 resultados encontradosITENS DO OBSERVATÓRIO
Lei complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001
- 26/12/2001
- CEDOC
- Texto
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Declaração de Cochabamba. Educação para Todos: cumprindo nossos compromissos coletivos
- 06/03/2001
- CEDOC
- Texto
A Declaração de Cochabamba "Educação para Todos: cumprindo nossos compromissos coletivos" é um dos resultados do encontro de ministros da Educação da América Latina e do Caribe, reunidos a pedido da UNESCO, na VII Sessão do Comitê Intergovernamental Regional do Projeto Principal para Educação (PROMEDLAC VII), realizada em Cochabamba de 5 a 7 de março de 200...
Lei Complementar nº 890, de 28 de dezembro de 2000
- 28/12/2000
- CEDOC
- Texto
Concede Bônus Gestão, anual, aos dirigentes regionais de ensino, aos supervisores de ensino e diretores de escola, aos titulares de cargos de coordenador pedagógico e de assistente de diretor de escola, bem como aos vice-diretores de escola e aos professores coordenadores pedagógicos em exercício nas Unidades escolares e órgãos da estrutura básica
Decreto nº 10.004, de 26 de julho de 2000
- 26/07/2000
- CEDOC
- Texto
Regulamenta os artigos 47 e 54 da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O coordenador pedagógico e a formação docente
- 15/03/2000
- CEDOC
- Texto
O livro visa oferecer subsídios ao professor coordenador pedagógico e dá continuidade ao diálogo aberto com a publicação de "O Coordenador Pedagógico e a Educação Continuada", de 1998, que foi adotado para distribuição junto aos professores pela FDE em dois anos consecutivos.
Lei complementar nº 247, de 30 de setembro de 1999
- 30/09/1999
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 247, de 30 de setembro de 1999, dispõe sobre gestão democrática do sistema de ensino público do Distrito Federal. A presente lei complementar segue mandamento constitucional constante do art. 206, VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no art. 3º, VIII, e consoante o estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu a...
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do ensino público do Estado do Acre
- 29/06/1999
- CEDOC
- Texto
Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999 dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do ensino público estadual do Acre.
Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998
- 01/10/1998
- CEDOC
- Texto
dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.
Lei complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998
- 01/10/1998
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, dispõe sobre a instituição do Sistema Estadual de Ensino do Mato Grosso.
Lei complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998
- 07/08/1998
- CEDOC
- Texto
Legislação que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina. Apresenta os princípios que a educação no estado deve obedecer.
Lei nº 4.230, de 26 de maio de 1998
- 26/05/1998
- CEDOC
- Texto
Lei nº 4.230, de 26 de maio de 1998, declara utilidade pública a Associação de Orientadores Educacional Capixaba, Estado do Espírito Santo.
O coordenador pedagógico e a educação continuada
- 1998
- CEDOC
- Texto
O livro visa oferecer subsídios ao professor coordenador pedagógico, profissional da educação que teve sua importância reconhecida como agente articulador da construção coletiva de um projeto pedagógico para a escola, no Estado de São Paulo, a partir de 1996. O livro reúne artigos de diferentes autores, especialistas em programas de educação continuada.
Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994
- 15/08/1994
- CEDOC
- Texto
Lei nº 6.110 de 15 de agosto de 1994, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Maranhão. O estatuto organiza o provimento e a vacância dos Cargos Públicos de Professor, Administrador Escolar, Inspetor Escolar, Orientador Educacional e Supervisor Escolar em nível do Ensino da Educação Infantil, Fundamental e Médio.
A transformação do espaço pedagógico em espaço clínico - A patologização da educação
- 1994
- CEDOC
- Texto
Este texto apresenta uma discussão sobre o processo de patologização dos problemas enfrentados pela escola. Isto é, o ato de se encarar e explicar os problemas sob a ótica da doença. Segundo as autoras, as explicações para o fracasso escolar têm sido procuradas também em outras áreas da saúde, como na psicologia e na fonoaudiologia, além da medicina
Lei nº 10.782, de 30 de junho de 1992
- 30/06/1992
- CEDOC
- Texto
Estabelece classificações para as unidades escolares da rede estadual de ensino, numa escala de 01 a 08, considerando-se, prioritariamente, o número de turmas, turnos, nível e modalidade de ensino e outros serviços oferecidos. Determina que a função de direção das unidades escolares será exercida por professor ou especialista em educação vinculado
Decreto n. 34.035, de 22 de outubro de 1991
- 22/10/1991
- CEDOC
- Texto
Cria na rede estadual de ensino o Projeto Educacional "Escola Padrão", abrangendo o ensino fundamental e médio, com o propósito de recuperar o padrão de qualidade do ensino nas escolas públicas, modernizar a escola pública e incorporar novas tecnologias educacionais.
Lei nº 7528, de 05 de agosto de 1991
- 05/08/1991
- CEDOC
- Texto
A lei nº 7528, de 05 de agosto de 1991, dispõe sobre a organização das atividades do Magistério do 1º e de outros graus de ensino, a estruturação das respectivas carreiras e estabelece o regime jurídico dos profissionais de educação. Considera atividades do Magistério aquelas que exigem formação de administrador escolar, orientador educacional, supervisor
Decreto nº 5.053, de 11 de abril de 1989
- 11/04/1989
- CEDOC
- Texto
Decreto nº 5.053, de 11 de abril de 1989, dispõe sobre o quantitativo de cargos e os critérios de lotação para o serviço de supervisão escolar, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.