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ITENS DO OBSERVATÓRIO
TEMAS
- Estrutura organizacional e políticas públicas
- Modalidades e níveis de ensino
- Equidade
- Avaliação
- Práticas educativas
- Finanças
- Clima e ambiente escolar
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- Currículo
- Recursos humanos
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- Formação
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- Ações afirmativas
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- tecnologias digitais
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- Sustentabilidade
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- Quilombola
- Reforma Agrária
- Terra indígena
- Violência
Lei sobre o quadro de pessoal da educação e do Conselho Estadual de Educação, Estado de Minas Gerais
- 22/04/1994
- CEDOC
- Texto
A Lei cria o Quadro de Pessoal da Educação - QE - e o Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Educação - QE/CE, definindo as classes que podem compô-los.
Lei nº 068, de 18 de abril de 1994
- 18/04/1994
- CEDOC
- Texto
Lei n. 068, de 18 de abril de 1994, institui o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do Poder Executivo e dos grupos Magistério, Polícia Civil e Fisco Estadual nos termos da Lei Complementar nº 004/94
Lei complementar nº 004, de 22 de março de 1994
- 22/03/1994
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 004, de 22 de março de 1994, estabelece as diretrizes para o Plano de Carreira dos Cargos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Roraima.
Acordo Nacional: Educação para Todos
- 1994
- CEDOC
- Texto
democrática, a produtividade e a distribuição de riqueza. O texto aborda desafios como a concentração de riqueza, desigualdades sociais, defasagem tecnológica, e limitações fiscais do estado. Propõe compromissos para a aplicação dos recursos educacionais, o fortalecimento de políticas educacionais e a melhoria da infraestrutura e qualidade do ensino, com foco
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- 07/12/1993
- CEDOC
- Texto
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,dispõe sobre a organização da Assistência Social. De acordo com a lei, a assistência social é um direito do cidadão e um dever do Estado. A Política de Seguridade Social não contributiva provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir
O repensar da educação no Brasil
- 08/1993
- CEDOC
- Texto
, como o aumento de salários e fornecimento de merenda e material escolar. O governo deve privilegiar as regiões carentes e dar apoio aos Estados e municípios.
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado do Ceará
- 13/01/1993
- CEDOC
- Texto
Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993 publicada aprova a estrutura e o sistema de carreira do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus do Estado do Ceará.
Plano decenal de educação para todos
- 1993
- CEDOC
- Texto
Em 1993, o Ministério da Educação e do Desporto propôs a elaboração do Plano Decenal de Educação para Todos. Baseado na Declaração Mundial de Educação para Todos de Jomtien (1990), o plano visa assegurar acesso universal à educação básica de qualidade. O processo contou com amplos debates em estados e municípios, envolvendo o Conselho Nacional
Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992
- 28/10/1992
- CEDOC
- Texto
Lei que dispõe sobre cargos e carreiras do Magistério Público Estadual, estabelece a sistemática de vencimentos, institui gratificações e dá outras providências.
Lei nº 11.756, de 07 de julho de 1992
- 17/07/1992
- CEDOC
- Texto
Lei nº 11.756, de 07 de julho de 1992, revigora a Lei n° 11.336, de 19 de outubro de 1990, nas partes que especifica e dá outras providências. Tem como objetivo revigorar a legislação referente ao magistério público estadual.
Lei nº 10.782, de 30 de junho de 1992
- 30/06/1992
- CEDOC
- Texto
Estabelece classificações para as unidades escolares da rede estadual de ensino, numa escala de 01 a 08, considerando-se, prioritariamente, o número de turmas, turnos, nível e modalidade de ensino e outros serviços oferecidos. Determina que a função de direção das unidades escolares será exercida por professor ou especialista em educação vinculado à Secretar...
Lei nº 11.917, de 27 fevereiro 1992
- 27/02/1992
- CEDOC
- Texto
Lei nº 11.917, de 27 fevereiro 1992, reajusta os valores dos vencimentos, soldos, representações, gratificações, proventos e pensões do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Estaduais do Governo do Ceará.
Lei nº 351, de 13 de janeiro 1992
- 13/01/1992
- CEDOC
- Texto
Institui a Carreira do Magistério Público Estadual dos Ensinos Fundamental e Médio do Tocantins e dá outras providências.
Decreto n. 34.035, de 22 de outubro de 1991
- 22/10/1991
- CEDOC
- Texto
Cria na rede estadual de ensino o Projeto Educacional "Escola Padrão", abrangendo o ensino fundamental e médio, com o propósito de recuperar o padrão de qualidade do ensino nas escolas públicas, modernizar a escola pública e incorporar novas tecnologias educacionais.
Lei nº 11.812, de 31 de maio 1991
- 31/05/1991
- CEDOC
- Texto
Lei nº 11.812, de 31 de maio 1991, dispõe sobre o Grupo Ocupacional Magistério - MAG e reajusta os vencimentos dos profissionais de educação no Estado do Ceará.
Lei nº 4.460, de 07 de novembro de 1990
- 08/11/1990
- CEDOC
- Texto
Lei nº 4.460, de 07 de novembro de 1990, pelo exercício de encargos de coordenação escolar .
Lei nº 11.336, de 19 de outubro de 1990
- 19/10/1990
- CEDOC
- Texto
Lei nº 11.336, de 19 de outubro de 1990, institui o regime jurídico do pessoal do magistério público estadual.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- 13/07/1990
- CEDOC
- Texto
do Estado. Entre os seus objetivos está proteção dos menores de 18 anos, proporcionando-lhes desenvolvimento físico, mental, moral e social.
Plano de Carreira do magistério público do Estado do Rio de Janeiro
- 24/01/1990
- CEDOC
- Texto
Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990, organiza a carreira do pessoal do magistério público do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto nos artigos 39 da Constituição Federal de 1988. A lei define as funções de docência ou de regência entendo que estas estão relacionadas, especificamente, com a prática de ensino.
Decreto nº 5.053, de 11 de abril de 1989
- 11/04/1989
- CEDOC
- Texto
Decreto nº 5.053, de 11 de abril de 1989, dispõe sobre o quantitativo de cargos e os critérios de lotação para o serviço de supervisão escolar, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.