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ITENS DO OBSERVATÓRIO
TEMAS
- Estrutura organizacional e políticas públicas
- Modalidades e níveis de ensino
- Avaliação
- Finanças
- Práticas educativas
- Equidade
- Currículo
- Clima e ambiente escolar
- Fatores extraescolares
- Formação
- Recursos humanos
- Diversidade
- Juventudes
- Ações afirmativas
- big techs
- Deficiência
- educação especial
Decreto nº 3.429, de 08 de dezembro de 1998
- 08/12/1998
- CEDOC
- Texto
Documento que regulamenta o Conselho Deliberativo Escolar nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica da rede pública estadual de Santa Catarina.
Lei complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998
- 01/10/1998
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, dispõe sobre a instituição do Sistema Estadual de Ensino do Mato Grosso.
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado do Mato Grosso
- 01/10/1998
- CEDOC
- Texto
A Lei Complementar n° 50, de 1º de outubro de 1998, cria a carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime jurídico de seu pessoal.
Resolução CEB nº 3, de 26 de junho de 1998
- 26/06/1998
- CEDOC
- Texto
A Resolução CEB nº 3, de 26 de junho de 1998, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, quesitos a serem observados na organização pedagógica e curricular de cada unidade escolar integrante dos diversos sistemas de ensino, em atendimento ao que manda a lei, tendo em vista vincular a educação com o mundo do trabalho e a prática
Entrevista com o Ministro Paulo Renato Souza sobre as mudanças para dar celeridade ao Projeto Nordeste de Educação Básica
- 1997
- CEDOC
- Vídeo
Entrevista com o Ministro Paulo Renato Souza sobre as mudanças para dar celeridade ao Projeto Nordeste de Educação Básica, dentre elas o início de convênios do MEC para financiamento educacional junto as prefeituras dos estados Nordestinos.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- 23/12/1996
- CEDOC
- Texto
Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, lei de diretrizes e bases da educação nacional, que regulamenta o sistema educacional público ou privado do Brasil desde a educação básica até o ensino superior. A Lei reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação
Entrevista de 1996 com o ex-ministro de Educação, Paulo Renato de Souza, sobre as modificações no Saeb
- 1996
- CEDOC
- Vídeo
Entrevista com o ministro de Educação, Paulo Renato de Souza, sobre as modificações no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), realizada em novembro de 1996.
Propaganda governamental do Projeto Nordeste de Educação Básica, no governo FHC
- 1996
- CEDOC
- Vídeo
O Projeto de Educação Básica no Nordeste (NEBE) visa melhorar a qualidade da educação fundamental, com foco em escolas públicas estaduais e municipais dos nove estados do nordeste brasileiro. Envolve a implantação de novos mecanismos de gestão e a promoção de novos padrões de desempenho escolar. Abrange dois subprojetos, NEBE II e NEBE III, assinados
Projeto de Educação Básica no Nordeste (NEBE), de 1993
- 1995
- CEDOC
- Texto
Criado pelo Ministério da Educação na gestão do ministro Paulo Renato, no governo Fernando Henrique Cardoso, o Projeto de Educação Básica no Nordeste (NEBE) visa melhorar a qualidade da educação fundamental, com foco em escolas públicas estaduais e municipais dos nove estados do nordeste brasileiro. Envolve a implantação de novos mecanismos de gestão
Relatório sobre a Conferência Nacional de Educação para Todos: seminário nacional - plano decenal e os sindicatos
- 1994
- CEDOC
- Texto
Relatório sobre o Seminário Nacional 'O Plano Decenal e os Sindicatos', realizado pela CNTE em Brasília nos dias 1 e 2 de agosto de 1994, analisou a grave situação do ensino básico brasileiro e a necessidade urgente de superação do quadro de calamidade. Entre os temas discutidos destacaram-se a valorização dos profissionais da educação, financiamento
Acordo Nacional: Educação para Todos
- 1994
- CEDOC
- Texto
O Acordo Nacional "Educação para Todos", discutido na Conferência Nacional de Educação Para Todos, enfatiza a importância da educação como base do desenvolvimento democrático e sustentável no Brasil. Destaca-se a necessidade de um projeto nacional inclusivo e competitivo, considerando a universalização do conhecimento para melhorar a participação
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- 07/12/1993
- CEDOC
- Texto
o atendimento às necessidades básicas da população.
Declaração de Nova Delhi sobre educação para todos
- 06/12/1993
- CEDOC
- Texto
Declaração assinada por líderes dos nove países em desenvolvimento de maior população do mundo, reiterando o compromisso de cumprir as metas definidas pela Conferência Mundial sobre Educação para Todos e pela Cúpula Mundial da Criança, realizadas em 1990, de atender às necessidades básicas de aprendizagem de todos os povos em questão, tornando universal
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado do Ceará
- 13/01/1993
- CEDOC
- Texto
Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993 publicada aprova a estrutura e o sistema de carreira do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus do Estado do Ceará.
Plano decenal de educação para todos
- 1993
- CEDOC
- Texto
Em 1993, o Ministério da Educação e do Desporto propôs a elaboração do Plano Decenal de Educação para Todos. Baseado na Declaração Mundial de Educação para Todos de Jomtien (1990), o plano visa assegurar acesso universal à educação básica de qualidade. O processo contou com amplos debates em estados e municípios, envolvendo o Conselho Nacional
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- 13/07/1990
- CEDOC
- Texto
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente em todo território brasileiro. A partir do ECA, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, são reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do E...
Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem
- 1990
- CEDOC
- Texto
A Conferência Mundial sobre Educação para Todos, foi realizada em Jomtien, Tailândia, de 5 a 9 de março de 1990. Conscientes de que a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro, os participantes do Congresso proclamamos a seguinte Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação
Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem
- 1990
- CEDOC
- Texto
não conseguem concluir a educação básica. Com a expansão econômica e as novas tecnologias, a meta de educação básica para todos, pela primeira vez, é viável. A Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada em 1990 na Tailândia, reafirma o direito à educação e destaca seu papel fundamental no progresso social e individual, promovendo um compromisso
Lei n° 5.351, de 21 de novembro de 1986
- 21/11/1986
- CEDOC
- Texto
Estabelece o regime jurídico e estrutura a carreira do pessoal do Magistério Público Estadual de 1° e 2° Graus no tocante a remuneração salarial, qualificação, igualdade de tratamento para efeitos didáticos e técnicos e ascensão na carreira, dentre outros temas.
Educação para todos - caminho para mudança
- 1985
- CEDOC
- Texto
A proposta "Educação para Todos - Caminho para Mudança", publicada no governo Sarney, em 1985, discorre sobre a universalização da educação básica com qualidade, abrangendo a valorização do corpo docente, distribuição de material didático, fornecimento de merenda escolar e expansão das unidades escolares. A educação é tratada como elemento chave