Lei nº 10.414, de 7 de março de 2016,cria o Programa de Educação Integral - PROEIN no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Maranhão. A finalidade do Programa é planejar e executar ações educacionais focadas em conteúdo, método e gestão, direcionadas para a melhoria da oferta e qualidade do ensino no Sistema Estadual de Ensino, segundo princípios da corresponsabilidade e coparticipação, envolvendo Estado, municípios, comunidades, entidades civis e classe empresarial.
Lei nº 10.414, de 7 de março de 2016
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre o Programa de Educação Integral do Estado do Maranhão
- Data de publicação: 07/03/2016
- Local de publicação: São Luís
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado do Maranhão (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://arquivos.al.ma.leg.br:8080/ged/legislacao/LEI_10414
- Data de Acesso à Fonte: 05/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 04 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público