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935 resultados encontradosITENS DO OBSERVATÓRIO
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado do Mato Grosso
- 01/10/1998
- CEDOC
- Texto
A Lei Complementar n° 50, de 1º de outubro de 1998, cria a carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime jurídico de seu pessoal.
Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998
- 10/06/1998
- CEDOC
- Texto
Esta lei instituiu o Plano de Cargos e Carreiras- PCC do Sistema Público Estadual de Educação e Esportes de Pernambuco. Dispositivos desta lei foram alterados, em 2004, pela Lei nº 12.642, de 15 de julho.
Plano de Carreira e Vencimentos do magistério público estadual do Espírito Santo
- 1998
- CEDOC
- Texto
Lei nº 5.580, 1998, dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos do magistério público estadual do Estado do Espírito Santo.
Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997
- 30/12/1997
- CEDOC
- Texto
A lei complementar cria o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, aplicando-se aos profissionais que exercem atividades de docência e aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades.
Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco
- 16/01/1996
- CEDOC
- Texto
O Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco estrutura, organiza e disciplina a situação jurídica do pessoal do magistério vinculado à Administração Estadual Direta, estabelecendo que o exercício das funções do magistério público tem como espaço de intervenção o campo educacional, na perspectiva de construção de uma escola pública democrática e d...
Lei nº 807, de 19 de dezembro de 1995
- 19/12/1995
- CEDOC
- Texto
Legislação que altera os dispositivos da Lei nº 351, de 13 de janeiro de 1992 e dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Tocantins e dá outras providências.
Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994
- 15/08/1994
- CEDOC
- Texto
Lei nº 6.110 de 15 de agosto de 1994, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Maranhão. O estatuto organiza o provimento e a vacância dos Cargos Públicos de Professor, Administrador Escolar, Inspetor Escolar, Orientador Educacional e Supervisor Escolar em nível do Ensino da Educação Infantil, Fundamental e Médio.
Lei sobre o quadro de pessoal da educação e do Conselho Estadual de Educação, Estado de Minas Gerais
- 22/04/1994
- CEDOC
- Texto
A Lei cria o Quadro de Pessoal da Educação - QE - e o Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Educação - QE/CE, definindo as classes que podem compô-los.
Lei complementar nº 004, de 22 de março de 1994
- 22/03/1994
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 004, de 22 de março de 1994, estabelece as diretrizes para o Plano de Carreira dos Cargos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Roraima.
Lei nº 7673, de 21 de dezembro de 1993
- 21/12/1993
- CEDOC
- Texto
Disciplina as formas de promoção do funcionário ocupante de cargo do Grupo Ocupacional Magistério do Município de Belém, estabelecendo que estas se darão via progressão funcional horizontal e progressão funcional vertical.
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado do Ceará
- 13/01/1993
- CEDOC
- Texto
Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993 publicada aprova a estrutura e o sistema de carreira do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus do Estado do Ceará.
Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992
- 28/10/1992
- CEDOC
- Texto
Lei que dispõe sobre cargos e carreiras do Magistério Público Estadual, estabelece a sistemática de vencimentos, institui gratificações e dá outras providências.
Lei nº 11.756, de 07 de julho de 1992
- 17/07/1992
- CEDOC
- Texto
Lei nº 11.756, de 07 de julho de 1992, revigora a Lei n° 11.336, de 19 de outubro de 1990, nas partes que especifica e dá outras providências. Tem como objetivo revigorar a legislação referente ao magistério público estadual.
Lei nº 10.782, de 30 de junho de 1992
- 30/06/1992
- CEDOC
- Texto
Estabelece classificações para as unidades escolares da rede estadual de ensino, numa escala de 01 a 08, considerando-se, prioritariamente, o número de turmas, turnos, nível e modalidade de ensino e outros serviços oferecidos. Determina que a função de direção das unidades escolares será exercida por professor ou especialista em educação vinculado à Secretar...
Lei nº 351, de 13 de janeiro 1992
- 13/01/1992
- CEDOC
- Texto
Institui a Carreira do Magistério Público Estadual dos Ensinos Fundamental e Médio do Tocantins e dá outras providências.
Lei nº 7528, de 05 de agosto de 1991
- 05/08/1991
- CEDOC
- Texto
A lei nº 7528, de 05 de agosto de 1991, dispõe sobre a organização das atividades do Magistério do 1º e de outros graus de ensino, a estruturação das respectivas carreiras e estabelece o regime jurídico dos profissionais de educação. Considera atividades do Magistério aquelas que exigem formação de administrador escolar, orientador educacional, supervisor
Lei nº 11.336, de 19 de outubro de 1990
- 19/10/1990
- CEDOC
- Texto
Lei nº 11.336, de 19 de outubro de 1990, institui o regime jurídico do pessoal do magistério público estadual.
Plano de Carreira do magistério público do Estado do Rio de Janeiro
- 24/01/1990
- CEDOC
- Texto
Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990, organiza a carreira do pessoal do magistério público do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto nos artigos 39 da Constituição Federal de 1988. A lei define as funções de docência ou de regência entendo que estas estão relacionadas, especificamente, com a prática de ensino.
Decreto nº 4.714, de 09 de fevereiro de 1987
- 09/02/1987
- CEDOC
- Texto
Aprovação do Regulamento da Lei nº 5.351, de 21 de novembro de 1986 (Estatuto do Magistério), com data retroativa a 1º de outubro de 1986.
Lei n° 5.351, de 21 de novembro de 1986
- 21/11/1986
- CEDOC
- Texto
Estabelece o regime jurídico e estrutura a carreira do pessoal do Magistério Público Estadual de 1° e 2° Graus no tocante a remuneração salarial, qualificação, igualdade de tratamento para efeitos didáticos e técnicos e ascensão na carreira, dentre outros temas.