PALAVRA-CHAVE BUSCADA
2032 resultados encontradosITENS DO OBSERVATÓRIO
Revista do Projeto Pedagógico Online - Por uma escola pública de qualidade
- 2010
- CEDOC
- Texto
para integrar o projeto à rede estadual de ensino; parâmetros para uma escola do tempo atual; sistema de ciclos de aprendizagem e progressão automática/continuada; plano de gestão; clima escolar e orientações para o plano de ensino.
Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB: impactos financeiros junto aos governos estaduais e municipais nos primeiros cinco anos da sua implantação
- 21/12/2009
- CEDOC
- Texto
Visou analisar os efeitos financeiros do FUNDEB, tendo como norte o atendimento quantitativo delineado nas metas físicas do Plano Nacional de Educação. Os resultados apontam ganhos financeiros que favorecem mais acentuadamente o Nordeste e o Norte do país e, de forma geral, asseguram ao conjunto dos municípios valores financeiros mais elevados
Portaria nº 371/09/GS/SEDUC/MT, 30 de setembro de 2009
- 30/09/2009
- CEDOC
- Texto
Portaria nº. 371/09/GS/SEDUC/MT, 30 de setembro de 2009, dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor, bem como do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Estadual
Lei nº 2.131, de 09 de julho de 2009
- 09/07/2009
- CEDOC
- Texto
Lei nº 2.131, de 09 de julho de 2009, autoriza a constituição de conselhos escolares, mediante consórcio das unidades de ensino da rede pública estadual e municipal do Estado do Acre.
Lei nº 16.544, de 12 de maio de 2009
- 12/05/2009
- CEDOC
- Texto
Lei nº 16.544, de 12 de maio de 2009, reajusta os vencimentos do pessoal do Magistério Público Estadual e do Quadro de Agente Administrativo Educacional da Secretaria da Educação.
Lei nº 1.334, de 18 de maio de 2009
- 05/05/2009
- CEDOC
- Texto
A lei altera dispositivos da Lei n° 0949, de 23 de dezembro de 2005, que organiza as normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual do Amapá.
Currículo Estadual do Espírito Santo - Ensino Médio
- 2009
- CEDOC
- Texto
presente em nosso estado. Neste documento, apresenta-se o Currículo Básico Escola Estadual da Área de Linguagens e Códigos.
Currículo Estadual do Espírito Santo - Ensino Médio
- 2009
- CEDOC
- Texto
presente em nosso estado. Neste documento, apresenta-se o Currículo Básico Escola Estadual da Área de Ciências Humanas.
Currículo Estadual do Espírito Santo – Ensino Médio
- 2009
- CEDOC
- Texto
presente em nosso estado. Neste documento, apresenta-se o Currículo Básico Escola Estadual da Área de Ciências da Natureza.
Lei nº 1.281, de 19 de dezembro de 2008
- 19/12/2008
- CEDOC
- Texto
Lei nº 1.281, de 19 de dezembro de 2008, altera dispositivos da Lei n° 0949, de 23 de dezembro de 2005, que organiza as normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual do Amapá.
Lei Complementar nº 185, de 10 de julho de 2008
- 10/07/2008
- CEDOC
- Texto
Lei Complementar nº 185, de 10 de julho de 2008, institui uma nova estrutura de vencimento para o Professor Nível Superior – PNS e para o Especialista em Educação do Estado do Acre.
Plano Estadual de Educação de Tocantins
- 06/12/2007
- CEDOC
- Texto
Lei nº 1.859, de 6 de dezembro de 2007, dispõe sobre o Plano Estadual de Educação do Estado de Tocantins. OPEE apresenta as diretrizes que devem nortear a Educação oferecida pelo Estado ao longo dos anos de 2006 a 2015, e tem por objetivo conduzir as políticas públicas de educação à realidade do Estado do Tocantins, buscando estabelecer prioridades
Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007
- 06/08/2007
- CEDOC
- Texto
Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, dispõe sobre a carreira do Magistério Público do Estado de Roraima e dá outras providências.
Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual do Rio Grande do Norte
- 11/01/2006
- CEDOC
- Texto
Lei que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.
Lei complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006
- 11/01/2006
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado do Amapá
- 23/12/2005
- CEDOC
- Texto
Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, dispões do funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual do Amapá
Lei complementar nº 106, de 22 de dezembro de 2004
- 22/12/2004
- CEDOC
- Texto
O documento altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº. 103, de 15 de março de 2004. Esta última institui e dispõe sobre o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná.
Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004
- 15/07/2004
- CEDOC
- Texto
A lei altera dispositivos da Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras – PCC, do quadro permanente de pessoal do sistema público estadual de educação de Pernambuco.
Lei que institui o Plano de Carreira do professor da rede estadual de Educação Básica do Estado do Paraná
- 15/03/2004
- CEDOC
- Texto
Trata-se da lei que institui e dispõe sobre o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná. O plano de carreira objetiva o aperfeiçoamento profissional contínuo e a valorização do Professor através de remuneração digna e, por conseqüência, a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados à população do Estado.