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322 resultados encontradosITENS DO OBSERVATÓRIO
Lei complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006
- 11/01/2006
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.
Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual do Rio Grande do Norte
- 11/01/2006
- CEDOC
- Texto
Lei que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado do Amapá
- 23/12/2005
- CEDOC
- Texto
Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, dispões do funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual do Amapá
Lei nº1.614, de 4 de outubro de 2005
- 04/10/2005
- CEDOC
- Texto
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins. Faz referência as funções do magistério, as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de Educação Básica, nos seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de di...
Lei nº 8.209, de 03 de janeiro de 2005
- 03/01/2005
- CEDOC
- Texto
Lei nº 8.209, de 03 de janeiro de 2005, vagas para o Cargo de Professor, Classe IV, Referência 19 e Supervisor Escolar, ClasseII, Referência 19, do Grupo Operacional Magistério de 1º e 2º Graus.
Lei nº 1.533, de 29 de dezembro de 2004
- 29/12/2004
- CEDOC
- Texto
Legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração –PCCR do Profissional do Magistério da Educação Básica, e adota outras providências.
Lei complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004
- 29/12/2004
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004, dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998 que regulamenta a carreira dos Profissionais da Educação Básica, Estado do Mato Grosso .
As expectativas de professores e licenciandos sobre carreira e remuneração e a política de valorização do trabalho docente no Brasil
- 24/11/2004
- CEDOC
- Texto
Neste artigo, o autor discute a política de valorização do trabalho docente desenvolvida em nosso País nos últimos anos. Para isso, apresentamos os resultados da investigação realizada com docentes e licenciandos do Rio de Janeiro que revelaram a distância entre as suas expectativas sobre o assunto e as iniciativas oficiais neste campo. Em seguida, analisamo...
Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004
- 15/07/2004
- CEDOC
- Texto
A lei altera dispositivos da Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras – PCC, do quadro permanente de pessoal do sistema público estadual de educação de Pernambuco.
Lei nº 2.871, de 05 de janeiro de 2004
- 05/01/2004
- CEDOC
- Texto
Lei nº 2.871, de 05 de janeiro de 2.004, institui, na forma do disposto nesta Lei e seus anexos, o plano de classificação e remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, destinado a prover os recursos humanos necessários ao desenvolvimento e operacionalização do sistema educacional do Estado do Amazonas.
Plano de cargos e carreira dos profissionais de educação do Estado da Paraíba
- 15/10/2003
- CEDOC
- Texto
Lei nº 7.419 dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para o Grupo Ocupacional Magistério do Estado da Paraíba e dá outras providências.
Decreto nº 8.579, de 04 de julho de 2003
- 04/07/2003
- CEDOC
- Texto
Decreto nº 8.579, de 04 de julho de 2003, regulamenta a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, integrantes do quadro do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia. A gratificação encontra-se prevista na lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002 e na lei nº 8.480, de 24 de outu...
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado da Bahia
- 29/05/2002
- CEDOC
- Texto
Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia. A carreira do Magistério Público do estado da Bahia é disciplinada e regida pelo Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, instituído pela Lei nº 8.261 de 29 de maio de 2002. Ao Magistéri...
Lei nº 0642, de 28 de dezembro de 2001
- 28/12/2001
- CEDOC
- Texto
Lei nº 0642, de 28 de Dezembro de 2001, altera o artigos da Lei n.º 0615, de 13 de julho de 2001, sobre Planos e Carreiras dos Profissionais do Ensino Público do Estado do Amapá.
Decreto nº 46.168, de 9 de outubro de 2001
- 09/10/2001
- CEDOC
- Texto
O decreto regulamenta a concessão do Bônus Gestão às classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 890, de 28 de dezembro de 2000. O Bônus Gestão constitui vantagem pecuniária a ser concedida uma única vez.
Plano de Cargos e Salário do magistério no Estado de Goiás
- 25/09/2001
- CEDOC
- Texto
Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, Estatuto, plano de cargos e salário, Estado de Goiás.
Lei nº 0615, de 13 de julho de 2001
- 13/07/2001
- CEDOC
- Texto
Lei nº 0615, de 13 de julho de 2001, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Promoção dos Profissionais de Educação do Ensino Público Estadual do Amapá.
Lei nº 1.228, de 8 de junho de 2001
- 08/06/2001
- CEDOC
- Texto
Institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração para os integrantes da Carreira do Magistério da Educação Básica do Tocantins, cria Funções Especiais Comissionadas, e adota outras providências.
Lei Complementar nº 890, de 28 de dezembro de 2000
- 28/12/2000
- CEDOC
- Texto
Concede Bônus Gestão, anual, aos dirigentes regionais de ensino, aos supervisores de ensino e diretores de escola, aos titulares de cargos de coordenador pedagógico e de assistente de diretor de escola, bem como aos vice-diretores de escola e aos professores coordenadores pedagógicos em exercício nas Unidades escolares e órgãos da estrutura básica