Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins. Faz referência as funções do magistério, as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de Educação Básica, nos seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Lei nº1.614, de 4 de outubro de 2005
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre o regime de previdência social do Estado do Tocantins
- Data de publicação: 04/10/2005
- Local de publicação: Palmas
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado do Tocantins (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://central3.to.gov.br/arquivo/279067/
- Data de Acesso à Fonte: 20/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 35 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público