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ITENS DO OBSERVATÓRIO
Lei Ordinária Nº 5.589 de 26/07/2006
- 26/07/2006
- CEDOC
- Texto
Lei Ordinária Nº 5.589 de 26/07/2006, fixa a remuneração dos trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí.
Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos profissionais da educação básica do Estado do Piauí
- 26/07/2006
- CEDOC
- Texto
Lei Complementar nº 71 de de 26 de julho de 2006 sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí.
Lei nº 1674, de 3 de abril de 2006
- 03/04/2006
- CEDOC
- Texto
Altera a Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Profissional do Magistério da Educação Básica.
Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual do Rio Grande do Norte
- 11/01/2006
- CEDOC
- Texto
Lei que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.
Lei complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006
- 11/01/2006
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado do Amapá
- 23/12/2005
- CEDOC
- Texto
Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, dispões do funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual do Amapá
Perfil do secretário municipal de Educação da região sul
- 12/2004
- CEDOC
- Texto
Apresenta resultados de levantamento realizado em 1994 com secretários municipais de Educação (SME) da região sul. Em termos gerais, o cargo é exercido por educadores experientes, a maioria mulheres, com especialização, que recebem um salário baixo e têm necessidades de aprimoramento profissional relacionadas ao desenvolvimento da proposta político
As expectativas de professores e licenciandos sobre carreira e remuneração e a política de valorização do trabalho docente no Brasil
- 24/11/2004
- CEDOC
- Texto
Neste artigo, o autor discute a política de valorização do trabalho docente desenvolvida em nosso País nos últimos anos. Para isso, apresentamos os resultados da investigação realizada com docentes e licenciandos do Rio de Janeiro que revelaram a distância entre as suas expectativas sobre o assunto e as iniciativas oficiais neste campo. Em seguida, analisamo...
Plano de cargos e carreira dos profissionais de educação do Estado da Paraíba
- 15/10/2003
- CEDOC
- Texto
Lei nº 7.419 dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para o Grupo Ocupacional Magistério do Estado da Paraíba e dá outras providências.
Lei Complementar nº 890, de 28 de dezembro de 2000
- 28/12/2000
- CEDOC
- Texto
da Secretaria de Estado da Educação.
Lei nº 6.196, de 26 de setembro de 2009
- 09/09/2000
- CEDOC
- Texto
Lei nº 6.196, de 26 de Setembro de 2009, organiza o Magistério Público Estadual, disciplinando a situação jurídica dos profissionais da educação e estabelecendo normas especiais sobre os seus direitos e vantagens, deveres e responsabilidades no Estado de Alagoas.
Lei nº 7.601, de 23 de dezembro de 2005
- 14/02/2000
- CEDOC
- Texto
Lei nº 7.601, de 23 de dezembro de 2005, altera leis nº 7.176, de 10 de setembro de 1997 , nº 7.250, de 09 de janeiro de 1998 , nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, no que diz respeito às estruturas de cargos nas Universidades, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Estado da Bahia.
Lei complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998
- 01/10/1998
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, dispõe sobre a instituição do Sistema Estadual de Ensino do Mato Grosso.
Plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação básica do Estado do Mato Grosso
- 01/10/1998
- CEDOC
- Texto
A Lei Complementar n° 50, de 1º de outubro de 1998, cria a carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime jurídico de seu pessoal.
Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997
- 30/12/1997
- CEDOC
- Texto
A lei complementar cria o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, aplicando-se aos profissionais que exercem atividades de docência e aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades.
Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco
- 16/01/1996
- CEDOC
- Texto
e de qualidade, reconhecendo a educação como direito social básico.
Lei nº 068, de 18 de abril de 1994
- 18/04/1994
- CEDOC
- Texto
Lei n. 068, de 18 de abril de 1994, institui o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do Poder Executivo e dos grupos Magistério, Polícia Civil e Fisco Estadual nos termos da Lei Complementar nº 004/94
O repensar da educação no Brasil
- 08/1993
- CEDOC
- Texto
Um panorama da educação no Brasil, examinando o Poder Público, analfabetismo, Ensino Básico, etc. Abrir escolas não resolve a questão da pobreza. Os recursos do Ministério da Educação são aplicados principalmente no Ensino Superior, contrariando a Constituição, que prioriza o Ensino Fundamental. É preciso dar incentivos a alunos e professores
Lei n° 5.351, de 21 de novembro de 1986
- 21/11/1986
- CEDOC
- Texto
Estabelece o regime jurídico e estrutura a carreira do pessoal do Magistério Público Estadual de 1° e 2° Graus no tocante a remuneração salarial, qualificação, igualdade de tratamento para efeitos didáticos e técnicos e ascensão na carreira, dentre outros temas.