Por G1 MG — Belo Horizonte


Protesto parou tráfego na Rodovia Fernão Dias — Foto: Sind-UTE-MG/Divulgação

Servidores estaduais da Educação, em greve desde o dia 8 de março, bloquearam a Rodovia Fernão Dias, em Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, nesta quarta-feira (4), informou o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE-MG).

A categoria tem uma assembleia para definir os rumos do movimento, a partir das 14h, no Pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no bairro Santo Agostinho, na Região Centro-Sul da capital mineira.

Ainda nesta quarta-feira haverá o Conselho Geral do Sind-UTE-MG no auditório Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), em Belo Horizonte.

Os servidores reivindicam o pagamento do piso salarial conforme acordo assinado entre o sindicato e o governo do estado, fim do parcelamento dos salários e do 13º, pelo cumprimento dos acordos assinados e atendimento de qualidade pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

Pistas foram bloqueadas pelos manifestantes — Foto: Sind-UTE-MG/Divulgação

No dia 28 de março, o Sind-UTE-MG divulgou nota de repúdio à ação da Polícia Militar (PM) durante manifestação na Rodovia Fernão Dias, em Igarapé, durante outra manifestação.

Em nota, no dia em que a greve começou, o governo informou que está empenhado em cumprir o acordo assinado com a categoria em 2015.

O comunicado ainda disse que os reajustes salariais concedidos por esta gestão representam um aumento de 46,75% na remuneração dos professores e demais carreiras da rede estadual. Em janeiro de 2015, quando o governador Fernando Pimentel (PT) assumiu, os professores de educação básica recebiam um salário inicial de R$ 1.455,33. Hoje, a remuneração inicial do professor, para uma carga horária semanal de trabalho de 24 horas, é de R$ 2.135,64.

Em relação à correção dos salários segundo o índice de reajuste do piso nacional, o governo está impedido de enviar o projeto de lei à ALMG em virtude de ter ultrapassado o Limite Prudencial de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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