Educação inclusiva: pela garantia do direito dos estudantes com deficiência

Entenda os conceitos, o histórico, as conquistas e as práticas para consolidar a educação especial na perspectiva inclusiva

Introdução

Com um histórico repleto de lutas e conquistas, a educação inclusiva tem papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e equânime. Entendida pela vertente da igualdade de oportunidades para todos, ela valoriza as diferenças entre as pessoas – étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero. Seu objetivo é garantir o direito de todos à educação.

Inserida nesse arcabouço, a educação especial na perspectiva inclusiva, que contempla a inclusão dos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola comum, vem lutando para manter os avanços legais e de políticas públicas dos últimos anos. Em resposta a esses esforços, muito já se avançou na inclusão escolar, mas ainda há um trabalho grande a ser feito.

Dados demográficos e educacionais compilados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para um diagnóstico recente Abre em uma nova guia ofereceram um panorama sobre o assunto. Segundo a edição 2022 da Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio (Pnad) Contínua, 8,9% do total de habitantes de 2 anos ou mais de idade domiciliados (18,6 milhões de pessoas) tinham alguma deficiência. Ou seja, nove em cada dez brasileiros apresentavam algum tipo de dificuldade, seja para enxergar, ouvir, aprender, andar ou subir degraus, levantar ou segurar determinados objetos, lembrar-se das coisas ou se concentrar, entre outras características.

A taxa de analfabetismo entre pessoas acima de 15 anos com deficiência era bastante superior à das pessoas acima de 15 anos sem deficiência – 19,5% e 4,1%, respectivamente. De acordo com o estudo, em números arredondados, a cada dez pessoas com deficiência de 15 anos ou mais de idade, duas eram analfabetas. Observou-se, ainda, que a taxa de analfabetismo cresceu com a idade, refletindo a maior escolarização das gerações mais jovens.

É a população mais jovem, especialmente na idade da educação básica, a que mais tem se beneficiado com o avanço da educação especial na perspectiva inclusiva. De 2014 a 2023, o número de matrículas na educação especial quase dobrou, como se pode observar na tabela e no gráfico a seguir, elaborados com microdados do Censo Escolar pela Plataforma Diversa e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). É uma excelente notícia. Vale lembrar que as estatísticas do Censo Escolar diferem metodologicamente das da Pnad, pois consideram a inclusão dos estudantes com transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, além dos estudantes com deficiência.

Evolução de matrículas da educação especial – Brasil (2014-2023)

A má notícia, entretanto, diz respeito à taxa de escolarização, indicador que mede a proporção de pessoas matriculadas em um nível de ensino em relação à população total na faixa etária correspondente. De volta ao diagnóstico do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Abre em uma nova guia, embora a taxa de escolarização na população geral seja quase universal para crianças, ela diminui com o aumento da idade e a presença de deficiências.

Por exemplo, de acordo com o Censo Escolar 2022, dos 6 aos 14 anos, a taxa de escolarização entre crianças e adolescentes sem deficiência era de 99,4%, enquanto entre pessoas com deficiência era de 95,1%. Dos 15 aos 17 anos, esse percentual reduziu para 93% entre adolescentes sem deficiência e despencou para 84,6% entre adolescentes com deficiência. Esse breve apanhado revela a urgência de manter a equidade como foco na educação especial.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI, Lei nº 13.146/2015) define a pessoa com deficiência como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Em outras palavras, a deficiência – seja ela de que ordem for – só se manifesta em um mundo repleto de barreiras que impedem a plena inclusão da pessoa que a possui. Essas barreiras podem ser:

  • Arquitetônicas, como portas estreitas e banheiros não adaptados;
  • Urbanísticas, como calçadas desniveladas, falta de piso tátil e de sinais sonoros em semáforos;
  • No transporte, como a ausência de rampas e corrimãos;
  • Na comunicação, com a falta de Libras, legendas e textos alternativos;
  • Tecnológicas, quando dificultam ou impedem o acesso à tecnologia;
  • Atitudinais, representadas por atitudes ou comportamentos que limitam a participação da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades.

Evidências Abre em uma nova guia demonstram que, além de promover ganhos na socialização e no desenvolvimento emocional de todos, a educação especial na perspectiva inclusiva favorece o desenvolvimento cognitivo das crianças e jovens com deficiência. Em certos contextos, o convívio favorece também o desenvolvimento intelectual e socioemocional dos alunos sem deficiência, por exemplo.

Nesse sentido, este conteúdo especial tem como objetivo dar visibilidade à história da luta das pessoas com deficiência, seus conceitos subjacentes, desafios e importância para a sociedade e, em especial, para garantir acesso à educação regular. Nele, você entenderá como as influências internacionais corroboraram a implementação da educação especial na perspectiva inclusiva no Brasil. Além disso, verá como ela tem sido implementada nas escolas, seus marcos, assim como as dificuldades que enfrenta.

Para que você possa conferir de forma mais profunda cada um dos aspectos e elementos abordados, distribuímos diversos links ao longo do texto, que direcionam para materiais selecionados, disponibilizados e organizados aqui no Observatório de Educação - Ensino Médio e Gestão. Abre em uma nova guia

Conceitos e antecedentes históricos da Inclusão

Ao falarmos sobre educação inclusiva precisamos, primeiramente, compreender o contexto histórico-social, marcado por lutas, conquistas e estudos, que consolidaram o percurso deste paradigma educacional até a sala de aula. Nessa direção, o caminho da inclusão se firma por meio dos avanços de suas práticas, conforme observamos em nosso cotidiano.

Atualmente, o conceito de inclusão é caracterizado pela perspectiva de equidade entre os indivíduos, possibilitando a livre integração sem qualquer tipo de distinção, segregação ou discriminação. O fortalecimento desse entendimento é coerente com os esforços de integrar pessoas ou grupos excluídos da sociedade, que, por anos, foram impedidos de terem garantidos os direitos mínimos: educação, saúde, trabalho e cultura.

A inclusão se prenuncia na integração de todos os indivíduos independentemente da condição física, gênero, orientação sexual, etnia, entre outros aspectos.

Por muitos anos, pessoas ou grupos excluídos eram discriminados e segregados, e muitas vezes impedidos de usufruir dos mesmos espaços e direitos que as outras pessoas. Quando se fala de inclusão, falamos da democratização dos diferentes espaços para aqueles que não contam com acesso direto a eles, como os espaços da educação

Nas últimas décadas, a adoção de modelos pedagógicos padronizados, isto é, fundamentados em padrões homogêneos de participação e aprendizagem, que não acolhem necessidades educacionais especiais, mostrou ser pouco eficaz. Assim, o presente e o futuro da educação encontram na promoção da diversidade um valor inegociável Abre em uma nova guia. Quando as diferenças são respeitadas, alunos e educadores não apenas avançam, mas também prosperam. A importância desse pensamento já foi abordada no nosso especial, Desigualdade Racial na Educação Brasileira, que você confere aqui Abre em uma nova guia.

No passado, a diversidade de habilidades e características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. No século XVIII, o chamado “corpo normal” era uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para um indivíduo se constituir como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, educação e trabalho.

Esse fenômeno histórico e social foi denominado capacitismo e resulta na exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência. Conforme resumiu a escritora brasileira Lau Patrón Abre em uma nova guia, “o capacitismo é a ideia de que pessoas com deficiência são inferiores àquelas sem deficiência, tratadas como anormais, incapazes, em comparação com um referencial definido como perfeito”. Ou, como estabeleceu o Decreto nº 11.793/2023 Abre em uma nova guia, que instituiu o novo Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e será detalhado mais adiante:

“Entende-se por capacitismo qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro(...).”

As frentes de oposição àquela visão higienista de normalidade ganharam força depois de 1948, quando a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos Abre em uma nova guia. O documento trouxe a igualdade como um de seus pilares e estabeleceu direitos fundamentais a todos os seres humanos, “sem distinção de qualquer espécie”, incluindo entre estes o direito à educação.

A primeira vez em que o tema de educação especial surgiu em normativas do Brasil foi em 1961, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, a Lei nº 4.024/61 Abre em uma nova guia. O instrumento tratava “da educação de excepcionais” – termo hoje em desacordo com os direitos fundamentais das pessoas com deficiência –, indicando que a educação dessas pessoas deveria “no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de Educação, a fim de integrá-los na comunidade.”

A segunda lei de diretrizes e bases educacionais do Brasil, a Lei nº 5.692/71, substituiu a anterior. O documento estipulava que os alunos com “deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados” deveriam receber “tratamento especial”. Tal tratamento precisava estar de acordo com normas fixadas pelos Conselhos de Educação. Era uma lei, portanto, que não promovia a inclusão na rede regular e fomentava a ideia de uma escola especial como destino para esses estudantes.

Ao final da década de 1970, à medida que os movimentos que buscavam a integração de pessoas com deficiência na sociedade emergiam, a inclusão entrou no debate público. Uma das discussões recorrentes era a integração das pessoas com deficiência no cenário social, principalmente nas escolas.

Nessa época, a falta de legislação abria margem para que o Estado não proporcionasse acesso pleno ao direito à educação para as pessoas com deficiência. Na prática, o ensino público rejeitava estudantes nessa condição, cabendo às escolas particulares aceitá-los.

Foi somente em 1994, na Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais – a Conferência de Salamanca, organizada na Espanha pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco, na sigla em inglês) – que se processou uma mudança importante. A ocasião marcou o desdobramento efetivo do conceito de "educação para todos Abre em uma nova guia”, cunhado em 1990, na Conferência de Jomtien da Unesco, para o contexto do direito à educação das pessoas com necessidades especiais, inclusive aquelas com deficiência.

A partir daí, a educação especial na perspectiva inclusiva ganhou subsídios legais e diretivas para embasar a formulação de políticas públicas nos países, bem como orientações de ordem estratégica e também prática para se estabelecer como direito. Além disso, a Conferência de Salamanca foi responsável por fomentar outras discussões e legislações avançadas, tais como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. No Brasil, tal normativa adquiriu status de emenda constitucional Abre em uma nova guia e se tornou um grande marco para a educação especial, como veremos na próxima seção.

É fato que a situação da educação especial na perspectiva inclusiva ainda se encontra longe do ideal no país – faltam regulamentações das políticas públicas, governamentais e de gestão. E, mesmo suceptível a questionamentos e tentativas de retrocesso (ver boletim Educação no Congresso disponível neste link Abre em uma nova guia), a adoção de práticas inclusivas na educação possibilitou a milhares de estudantes com deficiência o acesso a este direito fundamental, o que já é uma conquista muito importante para a sociedade.

Organizações como o Instituto Rodrigo Mendes, que desde os anos 1990 se dedica a construir uma sociedade inclusiva por meio da educação, tem desempenhado um papel importante para aumentar a massa crítica nesta área. Ao atuar na produção de conhecimento, advocacy e na formação de educadores, gestores escolares e técnicos de secretarias de educação, a instituição se destaca como uma voz influente na difusão de princípios da educação inclusiva:

  • Toda pessoa tem o direito à educação de qualidade.
  • Toda pessoa aprende.
  • O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular.
  • O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos.
  • A educação inclusiva diz respeito a todos.

O compromisso de uma educação que se propõe universal deve ser o de incluir a diversidade, fugindo de modelos pedagógicos padronizados, que não respeitam as realidades dos estudantes e de suas famílias e promovem cenários de exclusão e baixo nível escolar. Por anos, pessoas com deficiência tiveram o acesso à educação negado ou muito restringido, conforme você pode conferir neste link Abre em uma nova guia. Como já exposto, apesar dos avanços nas últimas décadas e do aumento progressivo de matrículas, a exclusão escolar ainda atinge desproporcionalmente as crianças e jovens com deficiência. Trata-se de uma situação que não pode mais perdurar.

Na websérie “Olhares para a Educação Pública”, composta por narrativas que expressam a necessidade e o desafio de engendrar mudanças na educação pública brasileira e promover equidade, são discutidos os desafios de políticas de inclusão e de diversidade no sistema educacional. A fim de que o debate esteja sempre em pauta, a seguir, você poderá assistir ao segundo episódio desta websérie, cujo tema é justamente “Diversidade e Inclusão”.

Para assistir à websérie completa, clique neste link Abre em uma nova guia.

A LBI, outros marcos legais da educação especial na perspectiva inclusiva e o risco de retrocesso

A história da educação especial na perspectiva inclusiva no Brasil progrediu de forma lenta, porém gradual, mediante a pressão de movimentos que reivindicavam direitos iguais a todos os indivíduos, independentemente de suas condições. Foram anos de lutas até que houvesse reconhecimento governamental para transformar essas reivindicações na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) Abre em uma nova guia.

Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a LBI foi criada em 2015, mas entrou em vigor em 2016. Seu objetivo é assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. A LBI foi criada a fim de tornar efetiva no Brasil a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, assinada pelo país em Nova York em 2007.

Como principal tratado internacional para garantir direitos das pessoas com deficiência, tal convenção consagra a possibilidade de essas pessoas viverem de acordo com sua vontade individual, cabendo a todos respeitar e garantir a elas a liberdade e independência de suas escolhas.

Em 2008, o Congresso Nacional ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência seguindo o mesmo rito e quórum exigido para a aprovação das emendas constitucionais. Em 2009, a convenção e seu protocolo facultativo foram promulgados por meio do Decreto nº 6.949 Abre em uma nova guia, expedido pela presidência da República.

O decreto referendou o propósito do tratado internacional de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. A convenção da ONU define as pessoas com deficiência como aquelas que “têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. Seus princípios gerais são:

  • O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
  • A não-discriminação;
  • A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
  • O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
  • A igualdade de oportunidades; e
  • O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

Confira, na linha do tempo a seguir, uma exposição dos principais marcos da luta pela inclusão escolar no mundo e no Brasil.

1948

Com o aval da Assembleia Geral da ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceu, em seu artigo 26, que toda pessoa tem direito à educação.

Final da década de 1970

Começo dos movimentos que visavam debater a inclusão e a inserção de pessoas com deficiência nos principais espaços da sociedade, o que situou o ambiente escolar como foco de importantes debates.

1981

ONU proclamou 1981 como o Ano Internacional dos Portadores de Deficiência (termo utilizado na época), chamando a atenção do mundo para as necessidades, desafios e direitos das pessoas com deficiência e fomentando mais o debate para integrá-las não só no âmbito escolar, mas na sociedade como um todo.

1988

Promulgação da Constituição Federal do Brasil, que definiu a educação como um direito de todos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Art. 205). A Carta Magna estabeleceu a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um princípio, além de estipular como dever do Estado garantir atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino.

1989

A Lei nº 7.853 Abre em uma nova guia dispôs sobre o apoio às pessoas com deficiência e à sua integração social, deliberando sobre o direito de receberem tratamento prioritário e adequado pelo poder público. Ao enfocar a educação, a normativa prescreveu a inclusão da educação especial no sistema educacional como modalidade educativa cobrindo da pré-escola ao 2o grau (atual ensino médio). Adicionalmente, admitiu a coexistência da oferta de educação especial em estabelecimentos de ensino regular e em escolas especiais, além do atendimento pré-escolar em unidades hospitalares para crianças com deficiência internadas por longa duração.

1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal nº 8.069) reafirmou outros pontos da Constituição Federal, como a proteção integral e a garantia dos direitos fundamentais indistintamente a todas as crianças e adolescentes. Além disso, referendou a obrigação do Estado de assegurar AEE aos deficientes, preferencialmente na rede regular de ensino, ao mesmo tempo em que obrigou os pais ou responsáveis a matricularem seus filhos na rede regular de ensino.

Fora do Brasil, na Tailândia, durante a realização da Conferência Mundial sobre Educação para Todos pela Unesco, foi adotada a Declaração de Jomtien. O documento reforçou o entendimento de que a educação é um direito humano fundamental e propôs transformações nos sistemas de ensino para assegurar a equidade, inclusão e permanência de todos na escola.

1994

Na Espanha, a Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais – a Conferência de Salamanca – reafirmou o compromisso de “educação para todos Abre em uma nova guia” da Declaração de Jomtien “reconhecendo a necessidade e urgência do providenciamento de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino”. Foi o primeiro documento sobre educação inclusiva que teve repercussão mundial, sendo reconhecido pela Unesco em 1998 como o marco que consolidou a educação inclusiva.

1996

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394) definiu a educação especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino; assegurou o atendimento aos educandos com necessidades especiais; dissertou sobre formas de atendimento; e estabeleceu critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder público.

1999

O Decreto nº 3.298 regulamentou a Lei nº 7.853/89 Abre em uma nova guia e dispôs sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Nela, a educação especial foi delimitada como uma modalidade de educação escolar transversal a todos os níveis e modalidades de ensino.

2000

É trazido a público, pela primeira vez, o texto da Lei Brasileira de Inclusão, que foi apresentada como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

2007

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Abre em uma nova guia foi aprovada em sessão solene da ONU, ratificada pelo Brasil e mais 85 nações. Hoje, a Convenção tem status de emenda constitucional no Brasil. O artigo 24, que aborda a educação, determinou que “para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”.

2008

Grupos passaram a alegar que a redação do Estatuto da Pessoa com Deficiência não estava de acordo com a Convenção da ONU.

Na esfera federal, o Ministério da Educação (MEC) criou a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, tida como um instrumento construído com base na Convenção. O documento trouxe como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir:

  • Acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino;
  • Transversalidade da educação especial, da educação infantil ao ensino superior;
  • Oferta de atendimento educacional especializado (AEE);
  • Formação de professores para o AEE e demais profissionais da educação para a inclusão;
  • Participação da família e da comunidade;
  • Acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, e nas comunicações e informação; e
  • Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

2009

Assinado o Decreto nº 6.949 Abre em uma nova guia, que promulgou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Brasil.

2011

O Decreto nº 7.611 Abre em uma nova guia enumerou diretrizes da atuação do Estado na educação especial, entre outras a garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e em igualdade de oportunidades para alunos com deficiência; o aprendizado ao longo de toda a vida; e a oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação. Estipulou-se como público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. A normativa também caracterizou o atendimento educacional especializado (AEE).

O Decreto nº 7.612 Abre em uma nova guia instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, a fim de promover, por meio de articulação interministerial, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos moldes da Convenção da ONU. A garantia de um sistema educacional inclusivo era uma das diretrizes do plano, bem como que os equipamentos públicos de educação fossem acessíveis às pessoas com deficiência. Este decreto foi revogado em 2023, dando lugar a uma versão atualizada do plano.

2014

O Plano Nacional de Educação (PNE, Lei nº 13.005) Abre em uma nova guia definiu as bases da política educacional brasileira até 2024. A meta 4, sobre educação especial, enfocou o objetivo de universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino. A meta previu a garantia de sistema educacional inclusivo, salas de recursos multifuncionais, e classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

2015

A promulgação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI, Lei nº 13.146) Abre em uma nova guia estabeleceu um amplo cobertor legal para amparar o combate à segregação e ao capacitismo. O capítulo IV aborda o direito à educação com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A ONU lançou os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) Abre em uma nova guia, dando continuidade aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) com metas até 2030. O objetivo 4 assumiu o compromisso de assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

2016

A Lei nº 13.409 Abre em uma nova guia alterou a Lei nº 12.711/2012 Abre em uma nova guia – mais conhecida como Lei de Cotas – e instituiu a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino, ao lado de outros grupos já contemplados pela legislação anterior naquele momento (estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas).

2020

Promulgado o Decreto nº 10.502 Abre em uma nova guia, que instaurou uma nova política de educação especial que encorajava a prática de educação de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação e altas habilidades em escolas especiais. Este decreto foi considerado um retrocesso na história da educação inclusiva, vetor de segregaçào dos estudantes, e provocou fortes reações contrárias entre ativistas e especialistas do setor, bem como entre as famílias público-alvo da educação especial. O decreto foi suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em 2020 e revogado definitivamente em 2023, como você verá mais adiante.

A comunidade científica vinculada à Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), ao Comitê Fiocruz pela Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, ao Observatório de Educação Especial e Inclusão Educacional (ObEE) e ao AcolheDown fez uma nota de repúdio diante do decreto. Você pode ler o texto completo, clicando neste link Abre em uma nova guia.

“A defesa da dignidade e da equidade implica o reconhecimento da deficiência como parte da experiência humana e da demonstração de que o acesso às políticas e serviços em igualdade de condições com as demais pessoas são valores a serem afirmados. A Educação Inclusiva tem como pressuposto a desconstrução das práticas de segregação às quais pessoas com deficiência foram historicamente submetidas.”

2023

O Decreto nº 11.370 Abre em uma nova guia revogou o Decreto nº 10.502/2020. Foi uma das primeiras ordens executivas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao assumir seu novo mandato, em 1o. de janeiro de 2023.

Noutra vertente, o Decreto nº 11.793 Abre em uma nova guia instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, revogando o Decreto nº 7.612/2011. A mudança promoveu uma atualização do arcabouço normativo do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dando grande destaque ao enfrentamento do capacitismo. O direito à educação foi abordado ao lado do direito à assistência social, à saúde e aos demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais dos cidadãos. O novo decreto também revisou as formas de gestão e monitoramento do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Políticas públicas e desafios da educação especial na perspectiva inclusiva

Quando se fala de políticas públicas de inclusão, é esperado que estados, municípios e a União promovam diferentes e variadas ações para atender às necessidades específicas dos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

Porém, a ideia de transformar as escolas em ambientes inclusivos é algo complexo e que demanda apoios especializados, o que torna essa conquista mais demorada. É necessário que haja investimento do poder público para que nenhum estudante seja deixado para trás.

Ações como a contratação de professor de atendimento educacional especializado (AEE), intérprete de libras e/ou profissionais de apoio colaboram para que o estudante com deficiência esteja inserido no mesmo cotidiano que os demais e participe com autonomia de todas as atividades propostas. É imprescindível que esse grupo de educadores atue junto com o professor da sala comum.

Conforme descreveu em artigo Abre em uma nova guia o especialista Rodrigo Mendes, superintendente do Instituto Rodrigo Mendes, as salas de aula e escolas especiais reproduzem muitas características do modelo segregador, uma vez que há uma forte presença de aspectos ligados à saúde e à assistência social na rotina escolar. Com efeito, ao longo dos anos, a educação na perspectiva inclusiva passou a ser vista como um modelo mais adequado e eficiente para a aprendizagem tanto das crianças e adolescentes com deficiência quanto para os demais estudantes.

Outra questão importante é a assimilação da complexidade do termo “inclusão” no contexto político-social, e principalmente, no econômico. Nesse ponto, torna-se essencial dimensionar as ações políticas com um olhar estratégico para a distribuição de recursos. A dicotomia entre educação comum e educação especial também carrega em seu bojo o fato de que instituições privadas utilizam recursos públicos no atendimento de alunos da educação especial, sendo necessário equilibrar esse tipo de investimento com os aportes necessários à estruturação e fortalecimento das instituições públicas.

Entre os diversos especialistas em educação inclusiva ao redor do mundo, é consenso a ideia de que “o acesso à educação é um direito humano inegociável”. Para Rodrigo Mendes, a implementação desse direito deve contemplar três fatores que o qualificam e o sustentam:

“O primeiro é a garantia de convívio, de interação do estudante com deficiência com o restante da comunidade escolar, na medida em que essa interação é um ingrediente fundamental para que o aluno seja desafiado e possa desenvolver o máximo de seu potencial. O segundo fator é a garantia de acesso ao mesmo conhecimento, ou seja, ao mesmo currículo. (…) O terceiro fator é a existência de altas expectativas para todos os alunos, independentemente de suas particularidades.”

Garantir o incentivo público necessário para a implementação de ferramentas que possibilitem aos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação uma experiência de aprendizagem equivalente à dos demais estudantes ainda desponta como um desafio. É essencial que esses alunos tenham a oportunidade de desenvolver plenamente as habilidades requeridas no âmbito escolar, por meio de práticas pedagógicas inclusivas e capazes de transformar a sala de aula. Essa discussão é explorada em profundidade neste link Abre em uma nova guia, que apresenta os avanços e impasses nas políticas públicas de inclusão.

A educação inclusiva no Plano Nacional de Educação (PNE) e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

Principal política de Estado da educação no Brasil, o Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE, Lei nº 13.005/2014) estabeleceu diretrizes, metas e estratégias para o desenvolvimento da educação no país durante esse decênio. O PNE 2014-2024 teve sua vigência prorrogada até dezembro de 2025, enquanto um novo plano tramita no Congresso Nacional. Instituições como o Inep Abre em uma nova guia e o movimento Todos pela Educação Abre em uma nova guia reportam continuamente as metas do PNE, tendo este último publicado o acompanhamento mais recente. O PNE 2014-2024 trata a educação especial na meta 4:

“Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.

A meta 4 é monitorada por meio de três indicadores. O primeiro aponta o percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola: ele chegou a 91,4% em 2022, segundo dados compilados pelo Todos pela Educação para o Anuário Brasileiro da Educação Básica 2024. Tendo como fonte a Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio (Pnad) Contínua, o indicador demonstrou evolução, já que, pelo Censo Demográfico 2010, esta proporção era de apenas 82,5%, como consta no Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação – 2024 Abre em uma nova guia, do Inep. Vale notar que 96,5% das crianças e jovens de 4 a 17 anos sem deficiência frequentavam a escola em 2022, informou o Anuário Brasileiro da Educação Básica 2024.

O segundo indicador da educação inclusiva é o percentual de matrículas em classes comuns da educação básica de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento – termo substituído em 2019, na coleta do Censo Escolar, por transtorno do espectro autista (TEA) – e altas habilidades ou superdotação. Esta taxa subiu de 76,9% em 2013 para 91,3% em 2023, segundo dados do Censo Escolar também compilados no documento recém-lançado do Todos pela Educação.

Por fim, o terceiro indicador aponta o percentual de matrículas na educação básica de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação que recebem atendimento educacional especializado (AEE). Aqui, a evolução tem sido muito pequena: o parâmetro cresceu de 33,2% em 2013 para 38,2% em 2023 – apenas 5 pontos percentuais, sobre uma linha de base baixa. O resultado de 2023 se aproximou do de 2019, representando praticamente a recuperação do nível de atendimento perdido durante a pandemia de covid-19.

Já a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) incorporou a educação inclusiva como elemento transversal, reconhecendo a pluralidade dos estudantes, a singularidade das formas de aprendizagem e a necessidade de um ensino acessível a todos. Instituída a partir da Resolução CNE/CP nº 2/2017 Abre em uma nova guia, a BNCC definiu as aprendizagens essenciais para todos os estudantes da educação básica no Brasil. Embora sua elaboração tenha sido conduzida pelo governo federal, o processo contou com ampla participação de especialistas do meio acadêmico e da sociedade civil por meio de consultas e audiências públicas.

Conforme expressa o texto da BNCC, o documento está orientado por princípios “que visam à formação humana integral e à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva”. O acolhimento e a valorização da diversidade foram apontados por especialistas Abre em uma nova guia como elementos que perpassam de forma direta ou indireta as dez competências gerais estipuladas pela BNCC para serem desenvolvidas pelos estudantes ao longo da educação básica. Por exemplo:

  • Competência 6 – “Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.”
  • Competência 8 – “Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas.”
  • Competência 9 – “Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.”

Práticas inclusivas nas escolas

A educação especial na perspectiva inclusiva, na prática, traz benefícios importantíssimos para a construção da sociedade, uma vez que o convívio entre estudantes com e sem deficiência favorece o desenvolvimento intelectual e emocional de todos. Além disso, alunos sem deficiência que passaram por classes inclusivas valorizam mais a diversidade e mostram menos preconceito.

Para oferecer uma experiência completa e inclusiva aos estudantes com deficiência é necessário profissionais que tenham liberdade de criação e integração, por meio de ferramentas que possibilitem aos alunos com e sem deficiência participarem das mesmas atividades. A ideia de que a escola ou o professor precisa antes estar pronto para depois receber estudantes com deficiência é baseada em uma expectativa ilusória de um saber pronto, capaz de prescrever como trabalhar com cada criança. No entanto, o preparo do professor no contexto da educação inclusiva é o resultado da vivência e da interação cotidiana com cada um dos educandos, com e sem deficiência, a partir de uma prática pedagógica dinâmica que reconhece e valoriza as diferenças. Você poderá ler mais sobre esse tópico clicando neste link Abre em uma nova guia.

O pulo do gato da acessibilidade surge nos pequenos gestos que possam promover a inclusão, tais como proporcionar múltiplos modos de apresentações que permitam a percepção, oferecer opções para o uso de linguagens, expressões matemáticas e símbolos, fornecer opções para a compreensão. Assim como proporcionar lista de atividades físicas que visam estímulos de ação e expressão, como por exemplo, opções para as funções executivas, ou ações que estimulam o autodesenvolvimento, como incentivo de interesses, opções para o suporte ao esforço e à persistência, opções de auto regulação.

O caminho da exclusão à inclusão das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais está relacionado à realidade econômica, social e cultural de cada época. A formação de professores Abre em uma nova guia é um dos fatores fundamentais à implementação da educação especial na perspectiva inclusiva (você pode ler mais sobre isso, aqui Abre em uma nova guia). O MEC determina características e atributos que um profissional deve possuir para atuar com propriedade nessa seara. O atendimento educacional especializado (AEE) Abre em uma nova guia tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

A pesquisadora Marli Vizim Abre em uma nova guia estudou as políticas públicas de inclusão em Diadema (SP) focalizadas nas pessoas com deficiência que foram incluídas nas escolas comuns. Ela observou as ações implantadas entre 1993 e 2004, período no qual a atuação dos professores especializados do Centro de Atenção à Inclusão Social foi relevante. Vizim buscou tanto compreender os desafios para implementação como mostrar caminhos que funcionaram para as escolas locais, passando por questões de financiamento, investimento em profissionais capacitados, implementação de ferramentas, existência de serviços de apoio, entre outras. Por meio de entrevistas, a pesquisadora identificou certa resistência dos professores das escolas comuns em assumir o trabalho pedagógico da educação inclusiva:

“Na Educação Especial, os indivíduos encaminhados para os serviços de apoio especializado têm sua imagem associada a algo que os ameaça, desorganiza, mobiliza seu enquadramento em padrões de ‘normalidade’”.

Outra experiência notável na área da formação de profissionais é o projeto “Alavancas para a Educação Inclusiva de Qualidade Abre em uma nova guia”, realizado pelo Instituto Rodrigo Mendes desde 2023, em parceria com as secretarias municipais de Educação (SME) de dez municípios: Alvorada (RS), Cajati (SP), Campo Formoso (BA), Canguçu (RS), Gado Bravo (PB), Irauçuba (CE), Lucas do Rio Verde (MT), Maués (AM), Óbidos (PA) e Patos de Minas (SP). A iniciativa visa potencializar práticas e políticas públicas locais que proporcionem uma educação de qualidade para todos. Para tanto, oferece formação semipresencial e síncrona a educadores, gestores escolares e técnicos das SME e de outros órgãos públicos.

Em 2023, aproximadamente 400 educadores participaram de uma capacitação em educação especial na perspectiva inclusiva no âmbito do projeto. O trabalho englobou a orientação e apoio para a elaboração de cem projetos inclusivos voltados à promoção do protagonismo e da autonomia dos estudantes. Em 2024, a formação priorizou os técnicos das SME a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas de educação inclusiva de caráter intersetorial.

Por fim, estão previstos para 2025 o monitoramento das políticas elaboradas, uma pesquisa sobre os impactos gerados pelas formações e a sistematização dos conteúdos do Alavancas em dois cursos abertos de educação a distância (EAD). Os avanços dos projetos desenvolvidos nos municípios estão sendo divulgados na Plataforma Diversa Abre em uma nova guia.

Explore outros conteúdos sobre a educação inclusiva

Ao longo deste especial, você pôde conhecer um pouco mais sobre a educação especial na perspectiva inclusiva no Brasil. Ainda há um longo caminho a percorrer, mas incentivos que fortalecem e validam a importância desses movimentos inclusivos, tanto no âmbito educacional quanto social, corroboram ainda mais a necessidade de sua existência.

A seguir, separamos diversos conteúdos que irão ajudar você a conhecer mais sobre o assunto, entendendo a fundo práticas Abre em uma nova guia, modelos de gestão e os desafios reais.

Inclusões

Este livro contém artigos que apresentam ações que reforçam o processo de reflexão, de divulgação e disseminação de informações, de mobilização dos diversos entes sociais, propiciado pelo Programa Diversidade, da Fundação Banco do Brasil, na busca da inclusão de pessoas com deficiências na sociedade.

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Websérie “Olhares para a educação”

A websérie “Olhares para a Educação Pública” é composta por narrativas que expressam a necessidade e o desafio de engendrar mudanças na educação pública brasileira e promover equidade. Neste episódio, discutem-se os desafios de políticas de inclusão e de diversidade no sistema educacional. São abordadas as temáticas da identidade dos povos indígenas, os privilégios da branquitude, a diversidade sexual na escola e a pouca compreensão das diferenças culturais e étnico-raciais pela educação formal.

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Educação Inclusiva: Um direito inegociável

Neste conteúdo multimídia, você saberá mais sobre o acesso à educação e que o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. Compreenderá a diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas.

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Guia sobre Inclusão Escolar

Elaborado pelo Instituto Rodrigo Mendes, o “Guia sobre Inclusão Escolar: Orientações para famílias de crianças e adolescentes com deficiência” oferece informações sobre como garantir que todas as pessoas com deficiência tenham o direito de estudar, se desenvolver, explorar seu potencial e conquistar autonomia. A publilcação foi realizada em parceria com o Instituto Unibanco, Globo, Fundação José Luiz Egydio Setúbal, Instituto Alana, Unicef e Todos pela Educação.

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Ciclo de Debates Educação Especial na Perspectiva Inclusiva

A série de cinco videoconferências reúne as discussões promovidas de setembro a dezembro de 2024 pelo GT15 – Educação Especial, da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa (Anped) e pela Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (Abpee).

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