Ministro do STF Dias Toffoli suspendeu decreto. Decisão individual deve ser submetida ao plenário.

EDUCAÇÃO NO CONGRESSO l Nº 3

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Principais pontos do Decreto n° 10.502/2020

 

Na contramão dos parâmetros nacionais legais estabelecidos desde a Constituição – assim como de princípios internacionais presentes em diversas declarações –, das reiteradas evidências científicas e dos posicionamentos da sociedade civil, o Decreto n° 10.502, publicado em 30 de setembro de 2020, institui uma nova política de Educação Especial para o Brasil.

O Texto abre a possibilidade da prática de segregação de estudantes em classes e escolas especiais e a encoraja. Para essa mudança de perspectiva, não apresenta qualquer evidência cientifica – as que existem reforçam amplamente que o melhor caminho para garantir a educação de pessoas com deficiência é incluí-las nas escolas regulares – e estabelece essas novas definições sem um diálogo amplo com a sociedade e os entes federativos.

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Por que o decreto representa um retrocesso?

 

Tanto no âmbito nacional quanto no internacional, os parâmetros legais amplos orientam que haja regulamentações mais específicas, sempre reforçando como caminho mais adequado a construção de redes de ensino inclusivas, que rompam com aspectos discriminatórios e fortaleçam a busca pela equidade nos sistemas.

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Caminhos da revogação

 

Projetos de decreto legislativos (PDLs) e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF)
já buscam derrubar o Decreto nº 10.502. No âmbito legislativo, parlamentares de oposição, inclusive em blocos partidários, são os principais autores desses projetos. O PDL 433/2020, liderado pelo deputado federal Felipe Rigoni (PSB-ES), pessoa com deficiência visual, tem maiores chances de seguir para discussão.

Um PDL precisa ser aprovado por maioria simples nas duas casas legislativas. No dia 1º de dezembro o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o decreto a partir de uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSB. A decisão deve ser levada ao plenário no próximo dia 11. Para o ministro, o decreto “pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência”.

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Acesse relatório completo e entenda mais detalhes da decisão do ministro Dias Toffoli.

Posição dos atores

 

A posição foi quase unânime de discordância em relação ao decreto. Na sociedade civil organizada, destaca-se a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), composta por 20 entidades.

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