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1366 resultados encontradosITENS DO OBSERVATÓRIO
Lei complementar nº 247, de 30 de setembro de 1999
- 30/09/1999
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 247, de 30 de setembro de 1999, dispõe sobre gestão democrática do sistema de ensino público do Distrito Federal. A presente lei complementar segue mandamento constitucional constante do art. 206, VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no art. 3º, VIII, e consoante o estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu a...
Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998
- 01/10/1998
- CEDOC
- Texto
Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998 os dispositivos do Artigo 14 da Lei Federal nº9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases daEducação Nacional), bem como o inciso VI do Artigo 206 da Constituição Federal, que estabelecem Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos dirigentes dos estabelecimen...
Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós-estruturalista
- 1997
- CEDOC
- Texto
Gênero, sexualidade e educação enfoca algumas questões centrais das práticas educativas da atualidade. A produção das diferenças e das desigualdades sexuais e de gênero, em suas articulações com outros "marcadores sociais", como raça, etnia, classe, é analisada pela autora, numa perspectiva que busca referências nas teorizações pós-estruturalistas.
Lei sobre o quadro de pessoal da educação e do Conselho Estadual de Educação, Estado de Minas Gerais
- 22/04/1994
- CEDOC
- Texto
A Lei cria o Quadro de Pessoal da Educação - QE - e o Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Educação - QE/CE, definindo as classes que podem compô-los.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- 13/07/1990
- CEDOC
- Texto
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente em todo território brasileiro. A partir do ECA, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, são reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta