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ITENS DO OBSERVATÓRIO
TEMAS
- Estrutura organizacional e políticas públicas
- Modalidades e níveis de ensino
- Equidade
- Avaliação
- Práticas educativas
- Finanças
- Clima e ambiente escolar
- Fatores extraescolares
- Currículo
- Recursos humanos
- Juventudes
- Formação
- Diversidade
- Educação ambiental
- Sustentabilidade
- Ações afirmativas
- Deficiência
- Relações étnico-raciais
- tecnologias digitais
- Mudanças climáticas
- big techs
- educação especial
- Ensino privado
- Jogos
- Quilombola
- Reforma Agrária
- Terra indígena
- Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Violência
Lei nº 4.566, de 24 de junho de 1983
- 24/06/1983
- CEDOC
- Texto
Lei nº 4.566, de 24 de Junho de 1983, dispõe sobre o estatuto do Magistério Público, Estado do Mato Grosso.
Cria o grupo “Ensino Especial no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta” e dá outras providências.
- 12/08/1982
- CEDOC
- Texto
A Lei cria e incorpora ao Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta o Grupo: Ensino Especial, com as categorias funcionais, classes, cargos e níveis de vencimentos.
Lei sobre o reajuste salarial dos servidores do Estado de Goiás
- 22/01/1980
- CEDOC
- Texto
Lei n 8.779, de 22 de janeiro de 1980,reajusta os vencimentos dos funcionários da Administração Direta do Poder Executivo , Governo do Estado de Goiás.
Lei nº 8.650, de 11 de julho de 1979
- 11/07/1979
- CEDOC
- Texto
Lei nº 8.650, de 11 de julho de 1979, concede os benefícios que especifica ao pessoal do magistério.
Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978
- 16/01/1978
- CEDOC
- Texto
Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978, cria e organiza os cargos no quadro de carreira do Magistério Público Estadual do Estado do Rio Grande do Sul.
Lei sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Minas Gerais
- 13/10/1977
- CEDOC
- Texto
A Lei 7.109, que alterou a Lei 6.277 de 27/12/1973, dispõe sobre o pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais com o objetivo de estabelecer, dentre outros pontos, o regime jurídico do pessoal da área da educação, incentivar a profissionalização docente, e assegurar que a remuneração do professor e do especialista de educação seja condizente
Lei complementar n° 7, de 22 de dezembro de 1976
- 22/12/1976
- CEDOC
- Texto
A Lei Complementar n° 7, de 22 de dezembro de 1976 dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino de 1° e 2°graus, de que trata a Lei Federal n°. 5.962, de 11 de agosto de 1971, e estabelece o regime jurídico do pessoal do Magistério Público vinculado à administração do Estado do Paraná.
Decreto n. 5.586, de 5 de fevereiro de 1975
- 05/02/1975
- CEDOC
- Texto
A lei estabelece as atribuições dos cargos e funções do pessoal da área de Educação. Ressalte-se que esta lei recebeu complementações e alterações desde sua promulgação.
Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974
- 22/04/1974
- CEDOC
- Texto
Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que dispõe e organiza o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.
Lei nº 6.277, de 27 de dezembro de 1973
- 27/12/1973
- CEDOC
- Texto
A Lei nº 6.277, revogada parcialmente pelo art. 210 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, contém o Estatuto do Magistério de Ensino de 1º e 2º Graus do Estado de Minas Gerais. O Estatuto, amparado na Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, estrutura a carreira do magistério de ensino de 1º e 2º graus de Minas Gerais e disciplina o relacionamento
Lei nº 7.750, de 20 de novembro de 1973
- 20/11/1973
- CEDOC
- Texto
Lei nº 7.750, de 20 de Novembro de 1973, dispõe sobre plano de carreira dos profissionais do Magistério, Estado de Goiás.
Lei n.º 13.728, de 11 de janeiro de 2006
- CEDOC
- Texto
Lei n.º 13.728, de 11 de janeiro de 2006, da carga horária dos professores do Magistério do Estado do Ceará.
O futuro do Brasil não merece cadeia
- CEDOC
- Vídeo
O documentário, produzido pela Gestão 1998/2001 do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo, integrou a Campanha Contra a Redução da Idade Penal. Mostra depoimentos de jovens em situação de conflito com a lei, de familiares e de especialistas na questão.
Instituição dos Centros de Ensino em Período Integral – CEPI (Lei nº 17.920, de 27 de dezembro de 2012)
- CEDOC
- Texto
Lei nº 17.920, de 27 de dezembro de 2012, institui os Centros de Ensino em Período Integral –CEPI, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
Projeto Luz, Câmera, Gestão – Entrevista com Alexsander Saluci Esquincalha sobre desempenho escolar
- CEDOC
- Vídeo
Depoimento de Alexsander Saluci Esquincalha, diretor E. E. Lions Sebastião de PaivaVidaurre, em Cachoeira do Itapemirim (ES), sobre o tema da aprendizagem, e em especial a melhora do índice do IDEB, que era o pior do Estado do Espírito Santo. A estratégia utilizada para a melhora do índice foi aumentar a frequência de avaliação, diversificando os assuntos
Lei nº 12.066, de 13 janeiro de 1993
- CEDOC
- Texto
Lei nº 12.066, de 13 janeiro de 1993, estrutura e institui o Sistema de Carreira do Magistério do Estado do Ceará.
Regimento referência das escolas de ensino médio politécnico da rede estadual do Rio Grande do Sul
- CEDOC
- Texto
Trata-se de um documento com referências diversas para as escolas de Ensino Médio Politécnico do Rio Grande do Sul. Discute-se as práticas avaliativas, as concepções de ensino, práticas pedagógicas, currículo, entre outras questões.
Journal of Educational Psychology
- CEDOC
- Texto
O propósito do Journal of Educational Psychology é a publicação de pesquisas originais no campo da psicologia educacional em todos os níveis de ensino. A revista tem por política não publicar estudos de confiabilidade e validade de testes ou instrumentos de avaliação.
Cartilha Bonificação por Resultados - SEEDUC
- CEDOC
- Texto
A cartilha apresenta, de forma detalhada, as definições e regras do sistema de bonificação por resultados implantado pela Secretaria de Educaçã do Estado do Rio de Janeiro. O sistema de bonificação visa recompensar os servidores pelos resultados e trabalho em equipe.
A Conferência Nacional de Educação: Construção democrática de políticas de Estado
- CEDOC
- Texto
Artigo escrito pelo Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Educação e Coordenador da Conferência Nacional de Educação sobre o processo de realização da Conferência Nacional de Educação (Conae).