A Lei 7.109, que alterou a Lei 6.277 de 27/12/1973, dispõe sobre o pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais com o objetivo de estabelecer, dentre outros pontos, o regime jurídico do pessoal da área da educação, incentivar a profissionalização docente, e assegurar que a remuneração do professor e do especialista de educação seja condizente com a de outros profissionais de idêntico nível de formação.
Lei sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Minas Gerais
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Minas Gerais
- Data de publicação: 13/10/1977
- Local de publicação: Belo Horizonte
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado de Minas Gerais (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=7109&ano=1977
- Data de Acesso à Fonte: 16/11/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 40 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público