Lei nº 17.920, de 27 de dezembro de 2012, institui os Centros de Ensino em Período Integral –CEPI, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
Instituição dos Centros de Ensino em Período Integral – CEPI (Lei nº 17.920, de 27 de dezembro de 2012)
Sobre o documento
- Título original: Centros de Ensino em Período Integral (CEPI)
- Local de publicação: Goiânia
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2012/lei_17920.htm
- Data de Acesso à Fonte: 06/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 04 páginas
- Tipo Licença: CC BY-NC - Atribuição/NãoComercial