Lei nº 17.920, de 27 de dezembro de 2012, institui os Centros de Ensino em Período Integral –CEPI, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
Lei nº 17.920, de 27 de dezembro de 2012
Sobre o documento
- Título original: Centros de Ensino em Período Integral (CEPI)
- Local de publicação: Goiânia
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2012/lei_17920.htm
- Data de Acesso à Fonte: 06/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 04 páginas
- Tipo Licença: CC BY-NC - Atribuição/NãoComercial