Lei nº 10.948, de 05 de novembro de 2001,dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual. De acordo com a lei, será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
Lei nº 10.948, de 05 de novembro de 2001
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre as penalidades para discriminação em razão de orientação sexual do Estado de São Paulo
- Data de publicação: 05/11/2001
- Local de publicação: São Paulo
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado de São Paulo (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2001/lei-10948-05.11.2001.html
- Data de Acesso à Fonte: 21/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 02 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público