Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. Considera-se intimidação sistemática todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o Bullying
- Data de publicação: 06/11/2015
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo Federal do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm
- Data de Acesso à Fonte: 03/11/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 03 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público