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469 resultados encontradosITENS DO OBSERVATÓRIO
Lei nº 10.093, de 03 de junho de 2014
- 03/06/2014
- CEDOC
- Texto
Lei nº 10.093, de 03 de junho de 2014, dispõe sobre a fixação do valor do Piso Salarial do Subgrupo Magistério da Educação Básica, Estado do Maranhão.
Condições do trabalho docente: uma análise da carreira na rede municipal de ensino de São Paulo
- 04/2014
- CEDOC
- Texto
. Cerca de 90% deles são efetivos. Apesar de o piso salarial ser superior ao nacional, essa remuneração não é exemplo de valorização do magistério.
Piso e planos de carreira: o debate sobre as ADI
- 12/2012
- CEDOC
- Texto
O artigo discute a inconstitucionalidade do piso e dos planos de carreira do magistério da Educação Básica pública no Brasil a partir da análise de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) inerentes à temática.
Retratos da Escola - Volume 10; Número 18
- 06/2011
- CEDOC
- Texto
discutido é "valorização profissional: piso salarial e carreira".
Lei nº 9.083, de 05 de maio de 2010
- 05/05/2010
- CEDOC
- Texto
Lei nº 9.083 dispõe sobre atualização do piso salarial do magistério público da Educação Básica do Estado da Paraíba e dá outras providências.
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
- 16/07/2008
- CEDOC
- Texto
A lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Regulamenta também a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Emenda Constitucional nº 53, de 19 dezembro 2006
- 19/12/2006
- CEDOC
- Texto
Emenda Constitucional nº 53, de 19 dezembro 2006, dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Prevê piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, parceria entre União e município quanto ao ensino básico
Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006
- 26/01/2006
- CEDOC
- Texto
Estabelece pisos salariais para os novos cargos criados nesta Lei, concede reajuste salarial aos servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas e fixa a nova estrutura de cargos de nível superior e tabela de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências.