Lei nº 1.569, de 23 de julho de 2004 que institui o programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais do Estado do Acre. O Programa tem a finalidade de promover a transferência de recursos financeiros em favor das escolas públicas de educação básica da rede estadual, com vistas à melhoria da qualidade do ensino.
Lei nº 1.569, de 23 de julho de 2004
Sobre o documento
- Título original: Programa de Autonomia Financeira das escolas públicas estaduais
- Data de publicação: 23/07/2004
- Local de publicação: Rio Branco
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado do Acre (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.al.ac.leg.br/leis/wp-content/uploads/2014/09/Lei1569.pdf
- Data de Acesso à Fonte: 23/09/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 03 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público