Lei nº 2.463, de 13 de Setembro de 1967, conhecida como a Lei Orgânica do Ensino. A lei afirma o compromisso sobre os serviços de educação e cultura, inspirados nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana oferecerão a todos os habitantes do Estado da Bahia, sem distinção de raça, crença, convicção política, condições econômica ou social, oportunidades iguais para o desenvolvimento de sua inteligência e personalidade.
Lei nº 2.463, de 13 de setembro de 1967
Sobre o documento
- Título original: Lei Orgânica do Ensino do Estado da Bahia
- Data de publicação: 13/09/1967
- Local de publicação: Salvador
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado da Bahia (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=68329&voltar=voltar
- Data de Acesso à Fonte: 14/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 17 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público