Lei nº 6.366, de 15 de outubro de 1976, dispõe sobre o estatuto do Magistério Público do Distrito Federal. Este Estatuto estabelece as normas gerais e disciplina os deveres, direitos e vantagens especiais do Magistério de 1º e 2º Graus do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal.
Lei nº 6.366, de 15 de outubro de 1976
Sobre o documento
- Título original: Lei nº 6.366 dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Distrito Federal
- Data de publicação: 15/10/1976
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo Federal do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6366.htm
- Data de Acesso à Fonte: 20/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 06 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público