A Lei nº 12.711/2012, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.
Lei nº 12.711, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
Sobre o documento
- Data de publicação: 29/08/2012
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Presidência da República do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm
- Data de Acesso à Fonte: 25/04/2022
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 01 página
- Tipo Licença: Domínio Público