PALAVRA-CHAVE BUSCADA
742 resultados encontradosITENS DO OBSERVATÓRIO
Lei nº 13.245, de 26 de dezembro de 2001
- 2001
- CEDOC
- Texto
A Lei define as despesas que poderão ser consideradas no cômputo do percentual das receitas destinado à educação, nos termos dos artigos 200, 203 e 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Um retrato das finanças da educação no Paraná
- 06/1994
- CEDOC
- Texto
Analisa o comportamento das receitas e despesas estaduais e municipais do Estado do Paraná, enfatizando os aspectos relativos ao financiamento da educação. Visou, também, fundamentar decisões tomadas no âmbito de projeto, financiado com recursos do Banco Mundial.