A Lei define as despesas que poderão ser consideradas no cômputo do percentual das receitas destinado à educação, nos termos dos artigos 200, 203 e 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Lei nº 13.245, de 26 de dezembro de 2001
Sobre o documento
- Título original: Receitas destinadas à educação
- Data de publicação: 2001
- Local de publicação: Brasil
- Instituição(ões) relacionada(s): Prefeitura Municipal de São Paulo (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=27122001L%20132450000
- Data de Acesso à Fonte: 12/02/2017
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 03 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público