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Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995
- 14/11/1995
- CEDOC
- Texto
Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público do Estado do Rio Grande do Sul. Dessa forma, define-se que os estabelecimentos de ensino serão instituídos como órgãos relativamente autônomos, dotados de autonomia na gestão administrativa, financeira e pedagógica, em consonância com a legislação específica