Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público do Estado do Rio Grande do Sul. Dessa forma, define-se que os estabelecimentos de ensino serão instituídos como órgãos relativamente autônomos, dotados de autonomia na gestão administrativa, financeira e pedagógica, em consonância com a legislação específica de cada setor.
Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre gestão democrática do Estado do Rio Grande do Sul
- Data de publicação: 14/11/1995
- Local de publicação: Rio Grande do Sul
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado do Rio Grande do Sul (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://servicos.educacao.rs.gov.br/dados/lei_10.576_compilado.pdf
- Data de Acesso à Fonte: 18/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 33 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público