A Recomendação n° 1/2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal, dispõe sobre a reorganização do calendário escolar, os planejamentos pedagógico e administrativo e a contagem de atividades não presenciais, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, de modo a mitigar os impactos trazidos pela pandemia de covid-19 nas aprendizagens.
Recomendação n° 1/2020
Sobre o documento
- Título original: Recomendação do Conselho de Educação do Distrito Federal sobre a reorganização do calendário escolar, os planejamentos pedagógico e administrativo e o cômputo de atividades não presenciais
- Data de publicação: 25/05/2020
- Local de publicação: Distrito Federal
- Instituição(ões) relacionada(s): Conselho de Educação do Distrito Federal (Autora )
- Fonte: Abre em uma nova guia https://drive.google.com/file/d/14y4b9kG9w14GpcLJRwbFpizF3PvXx13Q/view
- Data de Acesso à Fonte: 13/07/2020
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 15 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público