Lei Complementar nº154, de 8 de dezembro de 2005 , que institui um regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado do Acre e a criação do fundo de previdência estadual. A lei prevê item específico para aposentadoria de professores da rede pública.
Lei Complementar nº154, de 8 de dezembro de 2005
Sobre o documento
- Título original: Regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Estado do Acre e a criação do Fundo de Previdência Estadual
- Data de publicação: 08/12/2005
- Local de publicação: Rio Branco
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado do Acre (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.acreprevidencia.ac.gov.br/doc/legislacao/estadual/lei_complementar_154_08_12_2005_original.pdf
- Data de Acesso à Fonte: 23/09/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 37 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público