Emenda Constitucional nº 53, de 19 dezembro 2006, dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Prevê piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, parceria entre União e município quanto ao ensino básico e fundamental, dispões sobre alterações quanto ao FUNDEB, entre outros.
Emenda Constitucional nº 53, de 19 dezembro 2006
Sobre o documento
- Título original: Piso salarial nacional para os profissionais da educação
- Data de publicação: 19/12/2006
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo Federal do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm
- Data de Acesso à Fonte: 03/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 04 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público