A promulgação da Lei n. 15.100, em 13 de janeiro de 2025, e a publicação da Resolução CNE/CEB n. 2, em 21 de março de 2025, que dispõem sobre a oferta de educação digital e de restrição ao uso pelos alunos de dispositivos digitais pessoais nos ambientes escolares, introduziram novas práticas relacionadas ao uso de tecnologias digitais nas atividades educacionais. De acordo com os dados da edição 2024 da pesquisa TIC Educação1 , medidas restritivas ou de redução de uso já podiam ser observadas nos dados sobre a adoção de recursos digitais com os estudantes antes deste período.
Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nas escolas brasileiras
Sobre o documento
- Título original: Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nas escolas brasileiras
- Data de publicação: 2024
- Autor(es): Comitê Gestor da Internet no Brasil, Comitê Gestor da Internet no Brasil
- Local de publicação: São Paulo
- Instituição(ões) relacionada(s): Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) (Editora) | Comitê Gestor da Internet no Brasil (Organizadora)
- Identificadores: ISBN 978-65-85417-93-8
- Fonte: Abre em uma nova guia http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/
- Suporte: Texto
- Tipologia: Relatório
- Tamanho: 152 páginas
- Edição: Volume 1; 1ª edição
- Tipo Licença: CC BY-NC - Atribuição/NãoComercial