O Sistema Nacional de Educação, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, deve ser instituído no prazo de dois anos, a partir da publicação da Lei 13.005/2014. A a pedido da SASE/MEC, esse texto foi elaborado por um grupo de pessoas que se comprometeu a propor os primeiros acordos sobre o tema, com o objetivo de estimular discussões em todo o país para que se construa uma proposta coletiva que possa ser discutida no Congresso Nacional.
O Sistema Nacional de Educação
Sobre o documento
- Data de publicação: 2015
- Autor(es): Abicalil, Carlos Augusto | Cury, Carlos Roberto Jamil | Dourado, Luiz Fernandes | Luce, Maria Beatriz Moreira | Marques, Binho | Nogueira, Flávia Maria de Barros | Oliveira, Romualdo Luiz Portela de
- Local de publicação: Goiânia
- Instituição(ões) relacionada(s): Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Editora)
- Identificadores: ISSN 2447-4193
- Fonte: Abre em uma nova guia http://seer.ufrgs.br/index.php/rbpae/article/view/61739/36499
- Data de Acesso à Fonte: 23/09/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Artigo
- Tamanho: 06 páginas
- Edição: Volume 31; Número 2
- Tipo Licença: CC BY-NC - Atribuição/NãoComercial