Lei nº 4.880, de 15 de agosto de 1985, institui o piso salarial como forma de fixação do vencimento base para o Grupo Magistério do Estado do Mato Grosso.
Lei nº 4.880, de 15 de agosto de 1985
Sobre o documento
- Título original: Lei sobrei o piso salarial do magistério do Estado do Mato Grosso
 - Data de publicação: 15/08/1985
 - Local de publicação: Cuiabá
 - Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado de Mato Grosso (Autora)
 - Fonte: Abre em uma nova guia http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei_3061.pdf
 - Data de Acesso à Fonte: 18/10/2016
 - Suporte: Texto
 - Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
 - Tamanho: 01 página
 - Tipo Licença: Domínio Público