Decreto nº 7.352, de 4 de novembro 2010, dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA. A política de educação do campo destina-se à ampliação e qualificação da oferta de Educação Básica e Superior às populações do campo e será desenvolvida pela União em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e o disposto neste Decreto.
Decreto nº 7.352, de 4 de novembro 2010
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA)
- Data de publicação: 04/11/2010
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo Federal do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://portal.mec.gov.br/docman/marco-2012-pdf/10199-8-decreto-7352-de4-de-novembro-de-2010/file
- Data de Acesso à Fonte: 21/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 07 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público