Lei nº 241 de 27 de março de 2015, consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas. Os propósitos desta Lei são promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, definidas nesta Lei, e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Lei nº 241, de 27 de março de 2015
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre pessoas com deficiência do Estado do Amazonas
- Data de publicação: 31/03/2015
- Local de publicação: Manaus
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado do Amazonas (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=282957
- Data de Acesso à Fonte: 24/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tipo Licença: Domínio Público