Emenda Constitucional nº 59, de 11 novembro de 2009, reduz anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da Educação Básica.
Emenda Constitucional nº 59, de 11 novembro 2009
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre obrigatoriedade de Educação Básica e gratuita entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos
- Data de publicação: 11/11/2009
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo Federal do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm
- Data de Acesso à Fonte: 01/11/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 02 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público